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Polícia Civil prende jovem autor dos disparos de duplo homicídio em Sorriso

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Jovem apontado como sendo o atirador de um duplo homicídio e homicídio tentado ocorrido no mês de janeiro em Sorriso, foi preso pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (27.3), durante ação de cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar.

As ordens judiciais foram decretadas pelo juízo da Comarca local, embasadas na investigação da Delegacia de Polícia para apurar um crime de duplo homicídio e um homicídio tentado.

O criminoso, de 22 anos, foi identificado pelos policiais civis por participar da execução na função de ser a pessoa que estava na garupa da moto e autor dos disparos de arma de fogo.

Diante dos mandados judiciais expedidos a equipe da Delegacia de Sorriso efetuou a prisão do investigado, nesta sexta-feira (27), no bairro Jardim Primavera. Na residência também foi cumprida a busca e apreendido um aparelho celular para perícia.

Em seguida o jovem foi conduzido para as providências cabíveis por força do mandado de prisão, sendo posteriormente apresentado e colocado à disposição do Poder Judiciário.

O crime

As duas vítimas foram executadas na madrugada do dia 10 de janeiro deste ano, em uma distribuidora de bebidas frequentada por integrantes de facção criminosa.

Na ocasião uma motocicleta com dois ocupantes se aproximou do bar, e o garupa logo efetuou os disparos sem descer do veículo, atingindo inicialmente a primeira vítima.

Em seguida, os suspeitos atravessaram a via e efetuaram novos disparos, atingindo a segunda vítima que veio a óbito e ferindo a terceira que foi socorrida.

Eficiência Investigativa

A Polícia Civil destaca que, com a conclusão dessa investigação do crime contra a vida, a Delegacia de Sorriso alcança 100% de resolutividade dos homicídios registrados neste ano de 2026 no município.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.

De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.

Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.

Defesa contesta autuação

A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.

Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.

A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.

O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.

A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.

Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.



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