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Polícia Civil prende homem investigado por exploração sexual de adolescentes

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (01.7), em Vera, um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão contra um homem, de 52 anos, investigado pelo crime de favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

De acordo com as investigações, realizadas pela equipe da Delegacia de Vera, o acusado utilizava vantagens econômicas para aliciar as vítimas. Ele oferecia dinheiro e benefícios às adolescentes em troca de favores sexuais e do envio de fotos íntimas.

Ao todo, quatro adolescentes denunciaram o suspeito em Vera. A apuração policial confirmou a veracidade dos relatos por meio de provas técnicas. Entre as evidências obtidas, há a quebra de sigilo bancário do suspeito, que comprovou transferências financeiras diretas para uma adolescente de apenas 13 anos.

A ficha criminal do investigado aponta ainda para a reiteração das condutas ilícitas em mais de um município. Somente na Delegacia de Vera, o homem já foi indiciado em dois inquéritos pelo mesmo crime, envolvendo vítimas diferentes, além de registrar indiciamentos por outros delitos.

Além disso, a conduta criminosa se estendia também para cidades vizinhas. O investigado também foi indiciado em um inquérito policial na cidade de Feliz Natal, pela prática do mesmo crime, onde foi identificada mais uma vítima.

Diante da gravidade dos fatos e do risco de continuidade das práticas criminosas, o delegado Jailson Peres da Silva, titular da unidade de Vera, representou pela prisão preventiva e pelas buscas na residência do acusado, medidas que foram deferidas pelo Poder Judiciário e cumpridas nesta quarta-feira.

Durante a ação, os investigadores apreenderam dois aparelhos celulares, que serão submetidos a análise pericial e extração de dados autorizada.

“Os arquivos e históricos de conversas poderão contribuir para robustecer as investigações, cruzar dados entre os municípios e identificar possíveis novas vítimas”, afirmou o delegado Jailson Peres da Silva.

O preso segue à disposição da Justiça e as investigações continuam para identificar possíveis outras vítimas.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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