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Polícia Civil prende 4 pessoas por furto de energia elétrica em Barra do Garças

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Quatro pessoas foram presas em flagrante por furto de energia elétrica durante a Operação “No Pulo do Gato”, deflagrada nesta terça-feira (31.3), em Barra do Garças (a 509 quilômetros de Cuiabá). A ação teve como foco o combate a ligações clandestinas e irregularidades no consumo de energia no município.

A ação foi conduzida pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), em atuação integrada com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a concessionária Energisa Mato Grosso.

O trabalho operacional de fiscalização teve início às 8h e se estendeu ao longo de todo o dia, com o objetivo de apurar a prática de furto de energia elétrica no perímetro urbano do município.

Os policiais civis, técnicos e peritos fiscalizaram seis imóveis e identificaram irregularidades em todos eles. Foram constatadas quatro adulterações em medidores de energia elétrica, além de duas ligações clandestinas diretamente conectadas à rede de distribuição.


Nos casos de violação dos medidores, os equipamentos apresentavam alterações para impedir o registro correto do consumo e foram substituídos imediatamente. Já nas ligações clandestinas, foi verificado o desvio de energia por meio de fiação irregular, sem qualquer medição, caracterizando o furto.

Conforme o delegado da Derf do município, Joaquim Leitão Junior, com base em laudos técnicos preliminares elaborados pelas equipes quatro pessoas responsáveis pelos imóveis foram detidas e conduzidas para esclarecimentos.

Em um dos endereços fiscalizados, o local era dividido em sete quitinetes e funcionava com fornecimento irregular de energia. O medidor havia sido retirado anteriormente, após solicitação de desligamento, porém foi constatado que a energia era distribuída de forma clandestina aos inquilinos por meio de um disjuntor ligado diretamente à rede elétrica.

“Os ocupantes das quitinetes informaram que os contratos de locação incluíam o fornecimento de energia e água sem medição individualizada. Já a responsável pelo imóvel alegou desconhecimento sobre a irregularidade, embora existam registros anteriores de intervenções em medidores vinculados a outros imóveis sob sua responsabilidade”, destacou o delegado Joaquim Leitão.

Ainda segundo apurado pela Polícia Civil, alguns dos investigados possuem histórico de ocorrências relacionadas à adulteração de equipamentos de medição de energia, conforme registros da concessionária.

Os quatro foram conduzidos à Central de Flagrantes, interrogados e autuados em flagrante por furto de energia elétrica. Após a confecção dos autos, os presos foram colocados à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento para apurar outras possíveis irregularidades e identificar novos envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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