Polícia

Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário

Publicado em

Polícia


A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.

A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.

Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.

Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.

Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.

No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.

A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.

Fonte: Policia Civil MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

Publicados

em


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA