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Polícia Civil indicia dois médicos por homicídio culposo de criança que morreu em unidade de saúde

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A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte de uma criança de três anos, ocorrido em março deste ano após ser internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sinop. Na, investigação conduzida pela Delegacia de Sinop, dois médicos que atenderam a vítima foram indiciados por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. O inquérito foi enviado ao Poder Judiciário.

Conforme o delegado responsável, Ugo Reck Mendonça, durante as investigações ficou constatado que houve negligência por parte do médico que fez o primeiro atendimento e imperícia do terceiro profissional. A partir dessas constatações, dois dos três médicos que atenderam a criança foram indiciados pelo crime de homicídio culposo.

O delegado destacou que a exumação do corpo da menina foi um procedimento sensível, porém, fundamental para a investigação, que ofereceu elementos para o indiciamento dos profissionais.

“Antes tínhamos indícios do primeiro atendimento. Com a exumação identificamos uma imperícia por parte do terceiro médico que atendeu a vítima e que levou à morte da menina”.

Na certidão de óbito constou que a criança morreu em decorrência de choque séptico e agravamento da pneumonia. Após a exumação, a perícia identificou que a morte ocorreu em razão de choque hipovolêmico (perda de sangue) causado por pneumotórax hipertensivo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende homem investigado por crimes de estupro e lesão corporal em Rio Branco

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A Polícia Judiciária Civil realizou, nesta quarta-feira (11.3), o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, expedido pela Vara Única de Rio Branco.

O alvo é um homem de 32 anos, investigado pelos crimes de estupro e lesão corporal qualificada cometidos no âmbito de violência doméstica, contra sua ex-companheira de 44 anos.

Os fatos teriam ocorrido em dezembro de 2025, na casa da vítima.

Após a prisão, o investigado foi conduzido até a delegacia, onde foram tomadas as devidas providências legais cabíveis e, em seguida, colocado à disposição da Justiça.

O homem deve responder pelo crime de lesão corporal qualificada pelo contexto da condição do sexo feminino, previsto no Art. 129, §13 e por estupro, disposto no Art. 213, ambos no Código Penal Brasileiro.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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