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Polícia Civil identifica casal responsável por falsa divulgação de toque de recolher em Cáceres
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A Polícia Civil de Mato Grosso identificou, nesta terça-feira (20.1), um casal responsável pela divulgação de um comentário com informação falsa sobre um suposto toque de recolher imposto por facção criminosa no município de Cáceres.
O homem de 28 anos e a mulher, 21 anos de foram conduzidos à delegacia para prestar esclarecimento e responderão a Termo Circunstanciado de Ocorrência por apologia ao crime. As investigações continuam para apurar o envolvimento deles com possível crime de integrar organização criminosa.
As investigações, realizadas por meio da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Cáceres, iniciaram no dia 17 de janeiro de 2026, quando passou a circular nas redes sociais a imagem de um comentário publicado em um perfil de notícias local, informando que uma organização criminosa teria determinado toque de recolher à população cacerense.
Assim que tomou conhecimento da publicação, a Draco Cáceres instaurou procedimentos para apurar as informações e identificar os responsáveis pela divulgação do conteúdo. No curso das investigações, verificou-se, preliminarmente, que a postagem foi realizada por um único perfil, de forma isolada, com o intuito de causar pânico e desinformação na população local.
Diante dos elementos apurados, foi possível chegar ao casal envolvido na divulgação da Fake News. A delegada responsável pelas investigações, Bruna Caroline Fernandes de Laet, ressalta a importância de que a população e os veículos de comunicação busquem informações em fontes oficiais e evitem a propagação de conteúdos não verificados, que podem gerar insegurança social.
“A Polícia Civil atuará fortemente no combate a toda e qualquer prática de apologia ao crime, seja no meio virtual ou outra forma de divulgação de falsas notícias”, disse a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento
O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.
De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.
Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.
Defesa contesta autuação
A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.
Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.
A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.
O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.
A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.
Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.
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