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Polícia Civil e Vigilância Sanitária interditam açougue por risco iminente à saúde pública em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, interditou, na manhã desta segunda-feira (18.5), um açougue localizado no bairro Quilombo, na Capital.

Durante a ação, policiais da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e fiscais sanitários constataram diversas irregularidades sanitárias graves no estabelecimento, incluindo produtos cárneos manipulados de forma irregular, como espetinhos e outros alimentos acondicionados sem qualquer observância às normas sanitárias.

A equipe também encontrou o local em condições completamente insalubres, com piso sujo, freezers e equipamentos enferrujados, além de carnes armazenadas em contato direto com o chão, expondo consumidores a sério risco de contaminação.

Entre as condições encontradas estão baratas no balcão expositor; venda de produtos sem registro no órgão competente (espetinho, hambúrguer e frango temperado); oxidação dos ganchos da câmara fria; presença de isca para ratos (veneno) abaixo do balcão expositor; e presença de um fragmento de inseto no peito de frango exposto. Ao todo, foram enumerados 25 itens no termo de notificação.

Diante das irregularidades verificadas, a Vigilância Sanitária Municipal determinou a interdição total do açougue, em razão do risco iminente à saúde pública, bem como o descarte de aproximadamente 192 quilos de produtos cárneos considerados impróprios para o consumo e em desacordo com as normas sanitárias vigentes.

Denúncias

Denúncias sobre comércios com condições sanitárias irregulares podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital ou pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.

Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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