Polícia

Polícia Civil e Gaeco deflagram operação para apurar entrada de celulares em presídio em Rondonópolis

Publicado em

Polícia


A Polícia Civil de Mato Grosso, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus/MT), deflagrou, nesta quinta-feira (12.2), a Operação “Cárcere Seguro”, com o objetivo de cumprir oito mandados judiciais, sendo quatro de busca e apreensão e quatro de quebra de sigilo.

Os mandados foram expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá e tiveram como alvos iniciais três policiais penais, de 49, 52 e 67 anos, lotados na Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, conhecida como “Mata Grande”, além de uma mulher de 40 anos.

As investigações da Delegacia Regional de Rondonópolis apuram a suspeita de envolvimento dos alvos na introdução e facilitação da entrada de aparelhos celulares e outros objetos ilícitos no interior da unidade prisional. A mulher é apontada como a responsável por fornecer os aparelhos celulares que entrariam no presídio.

O procedimento investigativo teve início após apreensão realizada em 4 de maio de 2025, quando foram localizados no interior da penitenciária 32 aparelhos celulares, três carcaças de celulares, 26 fontes carregadoras, 16 chips, sete fones de ouvido e 18 cabos de carregador. A partir da análise do material e das diligências subsequentes, apurou-se a possível participação de três policiais penais nos fatos.

Os investigados poderão responder pelo crime previsto no artigo 349-A do Código Penal, que trata de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico móvel em estabelecimento prisional sem autorização legal, bem como pelo crime de corrupção passiva.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, um policial penal, de 52 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munição. Em sua residência foram apreendidas 44 munições calibre .380 e um carregador de pistola do mesmo calibre.

Na operação, também foram apreendidos quatro aparelhos celulares, que serão encaminhados à perícia técnica para análise, a fim de subsidiar o prosseguimento das investigações.

“As investigações seguem em andamento, visando ao completo esclarecimento dos fatos e à responsabilização dos envolvidos, reafirmando o compromisso institucional com a legalidade, a transparência e o combate à corrupção e ao crime organizado”, afirmou o delegado Santiago Rozendo Sanches e Silva.

Fonte: Policia Civil MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

Publicados

em


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA