Polícia
Polícia Civil deflagra operação contra facção criminosa que utilizava bingos para lavagem de dinheiro em MT
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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta sexta-feira (10.7), a Operação Adsumus para cumprir 17 ordens judiciais no âmbito de uma investigação que apura a atuação de uma facção criminosa em Rondonópolis. O grupo utilizava jogos de azar e bingos para ocultar valores obtidos de forma ilícita.
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva, além de medidas cautelares de suspensão de atividade comercial, bloqueio de contas bancárias e quebra de sigilo bancário contra alvos nos municípios de Rondonópolis, Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra.
As ordens judiciais foram decretadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis, com base nas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.
Os investigados respondem pelos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de capitais, tráfico de drogas, associação para o tráfico, fraude processual, ingresso ou facilitação da entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional, falsidade ideológica, extorsão e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Mandados judiciais
Entre as medidas cautelares determinadas pela Justiça está a suspensão das atividades de um estabelecimento comercial em Rondonópolis, onde eram realizados diversos eventos e shows.
O local funcionava como sede permanente para a realização de sorteios ilegais de bingo controlados pela facção criminosa investigada. As investigações também identificaram movimentações financeiras expressivas e incompatíveis com a capacidade econômica declarada pelos responsáveis pelo estabelecimento.
Diante dos elementos colhidos, que reforçam os indícios da prática de lavagem de capitais, foi determinada a suspensão das atividades econômicas e financeiras da empresa, a lacração do estabelecimento e a apreensão das máquinas de bingo, da máquina de urso e de outros equipamentos utilizados na exploração de jogos de azar.
Investigação
O inquérito instaurado pela Derf de Rondonópolis teve início após a apreensão de um aparelho celular utilizado por um dos autores de um roubo e incêndio, ocorrido em 18 de fevereiro de 2025, em uma padaria localizada no bairro São Sebastião, em Rondonópolis.
O crime foi praticado por dois homens armados, que anunciaram o roubo e, em seguida, incendiaram as dependências da padaria. No decorrer das investigações, os dois suspeitos foram identificados e tiveram as respectivas prisões preventivas decretadas pela Justiça.
Em maio de 2025, os dois foragidos foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal portando documentos de identificação falsos. Ambos viajavam como passageiros de um ônibus interestadual que fazia o trajeto de Cuiabá (MT) para o Rio de Janeiro (RJ).
Na ocasião, a equipe da Polícia Rodoviária Federal apreendeu os aparelhos celulares que estavam com os suspeitos, e o material foi encaminhado à Derf de Rondonópolis para as providências cabíveis.
A partir da análise do conteúdo extraído dos celulares, os policiais identificaram a existência de uma célula de facção com atuação em diversos municípios de Mato Grosso.
Conforme apurado, trata-se de um grupo criminoso que atuava nos crimes de tráfico de drogas, extorsão, exploração de jogos de azar, fraude processual e falsidade ideológica.
Continuidade
As diligências prosseguem para a conclusão das investigações e finalização do inquérito policial, com o consequente indiciamento dos envolvidos.
Integração
Participaram da Operação Adsumus equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, com apoio da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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