Polícia
PM prendeu quatro por embriaguez ao volante em Cuiabá
Polícia
Da Redação
A Polícia Militar prendeu em Cuiabá quatro motoristas por embriaguez, um deles motociclista, entre a noite de sexta-feira (28) e a manhã de sábado (29). Na madrugada deste sábado não teve blitz Lei Seca(operação conjunta), mas os policiais militares que atuam no policiamento ostensivo de rotina estavam atentos ao consumo de álcool.
As prisões ocorreram durante as rondas cotidianas e nos bloqueios em que a PM verifica se a documentação do veículo e do condutor atende as exigências legais, se alguém está transportando de droga, se há foragidos da justiça, pessoas com mandado de prisão em aberto circulando livremente, entre outras situações criminosas.
Na Avenida Professora Edna Affi(das Torres), nas proximidades do Residencial Cláudio Marchetti, por volta das 23h30 ocorreu a prisão de E.J.S.S., 30. Policiais do 9º Batalhão faziam um bloqueio no local e assim que pararam o um Cross Fox perceberam, pelo forte odor de álcool exalado, que o motorista estava embriagado. O teste de bafômetro indicou 0,45mg/l de álcool e ele acabou preso.
Pouco antes, as 22h30, na Avenida Beira Rio, região do bairro Grande Terceiro, já havia ocorrido a prisão de J.P.S.,52. No local, policiais do 1º Batalhão faziam uma barreira para abordagem. Além de não ser habilitado(CNH), o condutor apresentava sinais de embriaguez como olhos vermelhos, odor de álcool e fala enrolada, conforme narrativa dos PMs. Ele se recusou a fazer o teste no bafômetro, porém acabou sendo levado para a delegacia.
Na Avenida Fernando Correa, na altura do Residencial Coxipó, por volta das 3h30 de hoje(29), ocorreu a prisão do motociclista J.J.M.S.,52. Ele circulava em um moto Titan e tentou fugir quando os policiais fizeram sinal de que o abordaria. O motociclista chegou a trafegar na contramão, mas acabou sendo interceptado.
Questionado, ele admitiu que havia bebido, levando aos policiais à certeza do que suspeitavam – sinais como olhos avermelhados, odor de etílico e fala desconexa. Os policiais acionaram uma equipe do Batalhão de Trânsito para levar o etilômetro até o local. Ele fez o teste e o resultado indicou embriaguez, 0,58 mg/l.
Horas depois, as 9h30, também na Avenida Fernando Corrêa, nas proximidades de uma feira permanente de roupas, ocorreu a prisão de R.J.D.S.,20. Ele estava em um Ford Focus parado em fila dupla discutindo com outro motorista. Os policiais que faziam rondas no local decidiram verificar a situação e acabaram constando a embriaguez. E ainda, que não tem licença para dirigir(CNH). O teste do bafômetro apontou 0,80 mg/l.
LEI SECA
Pela lei 13.546/2017 é considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículo com índice de álcool no sangue igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido.
Além de ter a CNH e o carro apreendidos, terá de pagar multa de R$ 2,9 mil e fiança. Se não tiver CNH acrescente aí mais uma multa de R$ 880. Isso se não tiver relação com acidente de trânsito com vítima. Se tiver acidente a situação se agrava.
Não é tolerado nenhuma porcentagem de álcool no sangue, mas até 0,33mg/l o motorista não é preso, todavia paga multa, tem a CNH recolhida e responde administrativamente.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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