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PM prende homem que agrediu mulher e matou cachorro de estimação da vítima em Cuiabá

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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam um homem, de 45 anos, pelos crimes de violência doméstica, lesão corporal e maus-tratos a animais, na noite deste domingo (12.7), em Cuiabá. O suspeito foi detido em flagrante após agredir a sua esposa, de 46 anos, e matar o cachorro de estimação da vítima.

A equipe do 24º BPM foi acionada para verificar uma denúncia de violência doméstica, no bairro Mirante do Parque, após vizinhos terem ouvido a vítima gritando por socorro. No local, as testemunhas relataram que a mulher havia fugido da casa, em direção a uma área de terreno baldio.

Os policiais fizeram buscas pela vítima e não a encontraram primeiramente. Em seguida, os militares foram informados que o suspeito do crime estava na residência, junto das filhas da vítima, que foram até a casa para prestar socorro à mãe.

No endereço, o suspeito foi identificado e resistiu a abordagem da PM, sendo necessário o uso da arma Taser para sua incapacitação, sendo detido na sequência. Ainda no local, foi apreendida uma machadinha, que havia sido usada por ele, e o corpo de um cachorro morto.

A vítima compareceu novamente na casa e foi vista com algumas lesões pelo corpo, como rosto, pescoço, clavícula e toda região dorsal. Para os militares, ela confirmou ter sido agredida pelo suspeito com o uso da machadinha e que ele também usou o objeto para matar seu cachorro de estimação, além de fazer ameaças de morte contra ela.

A mulher foi encaminhada para atendimento médico e o agressor recebeu voz de prisão, sendo conduzido até a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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