Polícia
PM prende homem por ameaçar companheira e apreende armas e 141 munições
Polícia
Policiais militares do 15º Batalhão prenderam um homem, de 40 anos, por ameaça e posse irregular de arma de fogo, na noite deste domingo (12.3), em Alto Araguaia. Com o suspeito, foram apreendidos dois revólveres de calibres .32 e .38, 141 munições de diversos calibres e R$ 2.200 em dinheiro.
A equipe policial foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica no bairro Atlântico. Os policiais se deslocaram até o local e localizaram a vítima, uma mulher de 25 anos, que relatou que foi ameaçada de morte pelo companheiro.
De acordo com as informações, o homem chegou à casa dela embriagado e iniciou uma discussão. Logo após, ele deixou a residência conduzindo um veículo Chevrolet S-10, portando uma arma de fogo. Durante o atendimento, a vítima recebeu novas ameaças do suspeito por ligação.
Os militares iniciaram diligências em busca pelo homem e, com apoio de uma equipe da Polícia Militar de Santa Rita do Araguaia (GO), localizaram o suspeito em frente à sua residência.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com ele. Questionado sobre estar armado, o homem informou ser CAC (caçador, atirador e colecionador) e que possuía armas de fogo registradas, indicando o local onde estariam guardadas. No entanto, ele se recusou a abrir um cofre existente na residência.
Em seguida, em buscas no imóvel, a equipe policial encontrou uma caixa com sete munições de calibre .22, 12 munições de calibre .32, 24 munições de calibre .38 e 36 munições de calibre .357, além de outras 62 munições deflagradas. Em relato à PM, o suspeito entrou em contradição e confessou que as armas não possuíam registro.
Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
*Sob supervisão Wellyngton Souza
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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