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Nova Lei: Cyberbullying passa a ser crime no Código Penal Brasileiro

Os crimes de cyberbullying, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multa

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Encontra-se em plena validade, a lei federal que incorporou os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal Brasileiro. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), a lei 14.811/2024 inclui uma série de atos contra menores de idade na categoria de crimes hediondos e intensifica as penalidades a quem praticar tais crimes.

Com a nova lei, a partir de agora, o Código Penal Brasileiro prevê a pena de multa para quem cometer bullying, se a conduta não constituir crime mais grave. O texto da alteração na legislação define o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Os crimes de cyberbullying, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A legislação define que cyberbullying é a mesma intimidação sistemática que o bullying, mas que ocorre de maneira virtual.

“A conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”, diz trecho do texto. Tatiane Barros Ramalho, presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT e secretária geral da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB Nacional, enxerga a nova legislação como um avanço.

“Essa lei vem para endurecer os crimes de bullying e cyberbullying que são cometidos não só por crianças e adolescentes, mas também até por incentivo dos próprios pais. Tudo que envolve humilhação, discriminação, tanto verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, é um dano muito grave contra a criança e o adolescente”.

Tatiane Barros explica que a comissão tem acompanhado diversos casos de bullying e cyberbullying, inclusive com mortes das vítimas em situações mais graves, pois a criança ou o adolescente não sabe lidar com a situação. E a partir de agora as pessoas precisam entender que é um crime punível por lei.

 

 

 

 

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Polícia Civil prende preventivamente autor de violência doméstica em Araputanga

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Um homem investigado pela prática dos crimes de ameaça, injúria e vias de fato, no âmbito da Lei Maria da Penha, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na tarde desta quarta-feira (20.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Araputanga.

O primeiro registro de violência doméstica contra do suspeito contra a vítima ocorreu no 04 de maio de 2025, quando a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência em um condomínio próximo à creche municipal de Araputanga.

No local, a vítima relatou ter sido agredida física e verbalmente por seu ex-companheiro. Na ocasião, o investigado adentrou a residência da vítima sem autorização, passou a ofendê-la com xingamentos, a empurrou ao chão e a enforcou, cessando as agressões apenas com a intervenção de um vizinho.

Após a ocorrência, a vítima solicitou pelas medidas protetivas de urgência que foram deferidas pela Justiça, porém o suspeito não respeitava as ordens judiciais e continuava reiteradamente a se aproximar da vítima, além de descumprir as condições impostas ao monitoramento eletrônico.

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva do acusado, ao argumento de que houve reiterado descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico.

Com a ordem prisão preventiva decretada pela Justiça, os policiais da Delegacia de Araputanga realizaram diligências conseguindo localizar o suspeito e dar cumprimento ao mandado. O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Araputanga para as providências cabíveis e posteriormente será colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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