PENA MÁXIMA

LATROCIDA QUE COMANDOU A EXECUÇÃO DE 3 MOTORISTAS DE UBER PEGA 73 ANOS DE PRISÃO

A condenação incluiu ainda os crimes de ocultação de cadáver

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TJ-MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o réu Lucas Ferreira da Silva a 73 anos de reclusão pelos três latrocínios (roubos seguidos de morte) cometidos contra motoristas de Uber, em Várzea Grande. A condenação incluiu ainda os crimes de ocultação de cadáver, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, corrupção de menores e associação criminosa.

Além de Lucas, também foi condenada a 10 anos de prisão a ré Keise Melissa Rodrigues pelos crimes de roubos majorados, associação criminosa e corrupção de menores. Já um outro terceiro denunciado pelo MPMT por participação no caso, Akcel Lopes Campos, encontra-se foragido e o processo foi suspenso.

Segundo o MPMT, os três acusados e outros dois adolescentes, de forma consciente e dolosa, se associaram com a finalidade de praticarem crimes patrimoniais. A primeira vítima foi Eliseu Rosa Coellho. O crime aconteceu por volta das 20h do dia 11 de abril deste ano, nas imediações do bairro Chapéu do Sol. Além de um veículo Fiat Uno, os réus subtraíram do motorista um aparelho celular e aproximadamente R$ 150,00 em espécie e mais R$ 200 via transações de pix e compras via cartão de débito.

O segundo latrocínio foi cometido no dia 13 de abril, por volta das 23h43, nas imediações do Bairro Souza Lima. Desta vez, a vítima foi Nilson Nogueira, que estava com um veículo Chevrolet ônix e um aparelho celular iPhone. A vítima também foi constrangida a fornecer a senha de seu aplicativo bancário.

E o terceiro latrocínio ocorreu no dia 15 de abril e foi praticado contra Márcio Rogério Carneiro, nas imediações do Bairro Cristo Rei. Os réus levaram o Fiat Pálio da vítima, um aparelho celular e um cartão bancário e mais R$ 120,00 com a realização de transações bancárias.

 

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Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.

De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.

Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.

Defesa contesta autuação

A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.

Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.

A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.

O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.

A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.

Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.



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