Polícia
Forças de segurança aumentam em 44,6% apreensões de drogas e geram prejuízo de R$ 680 milhões às facções criminosas
Polícia
Dados de apreensões de drogas de 2025, consolidados pelo Observatório de Segurança Pública, mostram que as Forças de Segurança de Mato Grosso apreenderam 44,6% a mais do que no ano anterior e prejuízo à criminalidade estimado foi de R$ 680 milhões. O aumento das apreensões é resultado do trabalho permanente das forças policiais de Mato Grosso, dentro do Programa Tolerância Zero às Facções Criminosas.
De 41,2 toneladas, em 2024, o volume de drogas retiradas de circulação saltou para 59,6 toneladas. Esse aumento representa que, em 2025, 18,4 toneladas a mais foram retiradas de pontos de distribuição e impedidas de chegar ao destino planejado.
Desse total de 59,6 toneladas, 34 foram de maconha, 15,2 de cocaína e 9,3 de pasta base. Em 2024, as apreensões de dividiram em 17,5 toneladas de maconha, 16 de cocaína e 7,6 de pasta base, de acordo com dados do Observatório Estadual de Segurança Pública.
Além do empenho das forças estaduais, Polícias Militar e Civil, e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), o secretário de Segurança, coronel Roveri, diz que a integração com outras forças, como as Polícias Federal e Rodoviária, contribuiu significativamente para esse aumento tão positivo.
“Esse aumento é realmente significativo. 44,6% não representam apenas que retiramos 18,4 mil quilos a mais das ruas, na comparação com 2025. Significa que a cada dia aumentamos nosso potencial de repressão, descapitalização e enfraquecimento das facções criminosos”, destaca Roveri.
Conforme Roveri, ao atingir diretamente as finanças dos criminosos com apreensões de drogas, também ocorre a prevenção de outras modalidades de crimes decorrentes do tráfico, como roubos e homicídios, ambos em queda no Estado.
“O Governo do Estado reestruturou e modernizou a Segurança Pública com investimentos feitos a partir de 2019. Os resultados atuais, como esse aumento nas apreensões de drogas, e a queda de outros indicadores criminais, de 22% dos homicídios e 18% de roubos, comprovam que a segurança da população está melhor a cada dia”, completa o secretário.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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