Pandemia
Em novo decreto, Governo mantém obrigatório apenas uso de máscara em MT
Polícia
Da Redação
Um novo decreto foi editado nesta segunda-feira (04) onde mantém o uso obrigatório o uso de máscara como medida de biossegurança contra a Covid-19 e revoga determinações anteriores.
O Decreto Estadual 1.134 leva em conta a diminuição nos números de casos da Covid-19, o avanço da vacinação, a redução da ocupação nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias.
O documento revoga os decretos nº 407, de 16 de março de 2020, nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 3 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 8 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 1º de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, assim como as alterações.
“Ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 3 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 8 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 1º de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações”
Em relação ao uso de máscaras, a medida é determinada pela Lei 11.110/2020 que entrou em vigor em abril de 2020 e é obrigatório tanta para pessoas que já tenham sido imunizadas quanto para aqueles que ainda aguardam sua vez na fila de vacinação.
O descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara pode resultar em multa de R$80 que é revertido para a distribuição de cestas básicas para famílias carentes que residem nos municípios onde as multas foram aplicadas.
De acordo com os dados mais recentes, divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no último domingo (03), a taxa de ocupação em leitos de UTI é de 33 por cento e 11 por cento para enfermarias. No total estão internados em UTI 106 pacientes e 65 em enfermaria.
Polícia
Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento
O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.
De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.
Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.
Defesa contesta autuação
A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.
Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.
A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.
O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.
A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.
Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.
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