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Cyberbullying passa a ser crime previsto no Código Penal

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Os crimes de bullying e cyberbullying agora estão previsto no Código Penal Brasileiro.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), a lei 14.811/2024 inclui uma série de atos contra menores de idade na categoria de crimes hediondos e intensifica as penalidades a quem praticar tais crimes.

 

A partir de agora, o Código Penal Brasileiro prevê a pena de multa para quem cometer bullying, se a conduta não constituir crime mais grave. O texto da alteração na legislação define o bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

 

Para os crimes de cyberbullying, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A legislação define que cyberbullying é a mesma intimidação sistemática que o bullying, mas que ocorre de maneira virtual.

 

“A conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”, diz trecho do texto. Tatiane Barros Ramalho, presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT e secretária geral da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes da OAB Nacional, enxerga a nova legislação como um avanço.

 

“Essa lei vem para endurecer os crimes de bullying e cyberbullying que são cometidos não só por crianças e adolescentes, mas também até por incentivo dos próprios pais. Tudo que envolve humilhação, discriminação, tanto verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, é um dano muito grave contra a criança e o adolescente”.

 

A advogada explica que a comissão tem acompanhado diversos casos de bullying e cyberbullying, inclusive com mortes das vítimas em situações mais graves, pois a criança ou o adolescente não sabe lidar com a situação. E a partir de agora as pessoas precisam entender que é um crime punível por lei.

 

Com Juliana Alves /GD





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Polícia Civil deflagrou operação contra investigados por homicídio ligado a facção em Tabaporã

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A Polícia Civil deflagrou, nessa sexta-feira (29.5), a Operação Imperium Remotum, com o objetivo de cumprir ordens judiciais relacionadas à investigação de um homicídio ocorrido em Americana do Norte, distrito de Tabaporã.

A ação resultou no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão domiciliar, além da prisão em flagrante de três pessoas pelos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.

A operação decorreu de investigação conduzida pela Delegacia de Tabaporã para apurar o homicídio de um homem, de, 19 anos, ocorrido no dia 10 de maio de 2026, no distrito de Americana do Norte. Durante a ação criminosa, a vítima morreu e outras quatro pessoas ficaram sob restrição de liberdade dentro da residência.

As investigações apontaram que o crime apresentou características dos chamados “tribunais do crime”, prática utilizada por facções criminosas para impor punições ilegais. Segundo a apuração, a execução, por meio de facadas e de um tiro, ocorreu por determinação de integrantes de uma facção criminosa.

Durante a operação, os policiais civis cumpriram um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 21 anos, investigado por participação nos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado e favorecimento ao domínio social estruturado.

No distrito de Nova Fronteira, durante o cumprimento da prisão preventiva, os policiais localizaram drogas prontas para comercialização, dinheiro, anotações relacionadas ao tráfico e aparelhos celulares. Diante do material apreendido, uma mulher, de 30 anos, foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de drogas.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em uma residência em Tabaporã, os policiais apreenderam porções de pasta base de cocaína, cocaína, maconha, balanças de precisão e aparelhos celulares. No local, uma mulher, de 24 anos, e um homem, de 21 anos, receberam voz de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.

Na mesma residência, os policiais conduziram quatro adolescentes, de 15, 17, 16 e 15 anos para a delegacia. Eles responderão por atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tabaporã após representação da Polícia Civil e manifestação favorável do Ministério Público.

O nome da operação, Imperium Remotum, faz referência ao exercício de poder à distância, em alusão à dinâmica investigada, na qual integrantes da organização criminosa coordenavam decisões e determinações por meio de chamadas de vídeo e aplicativos de comunicação.

As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e concluir a apuração dos fatos.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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