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Adolescente é apreendida com droga e diversos objetos supostamente roubados

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Da Redação

 

Policiais militares do 4º Batalhão (2º Comando Regional) apreenderam na tarde desta terça-feira (19.09), uma a adolescente de 17 anos suspeita de tráfico de drogas e receptação de veículos e outros produto de roubos. A prisão ocorreu no bairro São Mateus, em Várzea Grande.

O militares receberem informações de que havia uma casa sendo usada para esconder veículos roubados e saíram em diligencias, quando aproximavam da residência avistaram um individuo que ao perceber a presença dos PMs empreendeu fuga. Na residência os policiais flagraram uma adolescente tentando esconder uma mala.

Feita a apreensão, ao revistá-la encontraram 10 porções análoga a maconha, uma pedra pasta base, 19 munições deflagradas (calibre 28) e uma munição do mesmo calibre intacta, além de uma TV, dois celulares, uma balança de precisão, um rádio, um tablet.

Também havia um estojo contendo 11 anéis, óculos de sol com estojo, uma carteira com R$ 152, um relógio, pares de brincos, um kit multimídia, uma makita, uma maleta contendo instrumentos de topografia, um projetor, duas bolsas e um pendrive, todos objetos sem  procedências comprovada.

A equipe da PMMT ainda encontrou o documento de carro e uma placa veicular, cuja checagem junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) apontou que ambos são produtos de roubo.

Indagada, à adolescente disse que o suspeito que fugiu era seu namorado. Ela encaminhada a Delegacia de Polícia para demais providências que o caso requer. Os policiais fizeram mais diligências na região, porém não conseguiram prender o suposto namorado dela.

 

 

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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