Polícia Federal
Votação da medida provisória que amplia recursos para a Polícia Federal é adiada para terça
Polícia Federal
A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 1348/26 remarcou para a próxima terça (23) a votação do relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) à proposta que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
A proposta
A MP altera a Lei Complementar 89/97 e destina ao Funapol parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets). O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
O texto também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e amplia as fontes de receita do fundo.
O Funapol poderá receber repasses provenientes de entes federativos ou de organismos internacionais para combater o crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que prevista em futura lei.
Próximos passos
O Congresso Nacional tem até 19 de agosto para analisar a matéria, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.
A comissão mista é presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e foi instalada no último dia 9.
Da Redação – AC
Polícia Federal
CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que permite a estudantes com deficiência serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025, do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) ao permitir que a família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado, assumindo integralmente o pagamento da remuneração e encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino. O texto também determina que a escola deve integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado da pessoa com deficiência. Segundo ele, a medida impede que o estudante fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com as necessidades específicas.
O relator propôs emenda para explicitar que o poder público também poderá ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma.
Arns também sugeriu que a verificação de necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade deverá ser realizada por cada instituição de ensino, com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, disse o senador. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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