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Projeto propõe incentivo federal para isenção de IPVA a veículos com mais de dez anos

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O Projeto de Lei 6466/25 institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). A ideia é criar mecanismos para que a União compense financeiramente os estados e o Distrito Federal pela concessão de isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.

Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. A compensação financeira serve, portanto, como um incentivo voluntário: o governo federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.

Regras para a isenção
Para aderir ao programa e receber a compensação federal, o ente federativo deverá instituir lei específica que atenda aos seguintes critérios:

  • veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
  • proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • limite: a isenção restringe-se a um veículo por família (ressalvados casos de pessoas com deficiência);
  • restrição: vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. “Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento. Esse cenário aumenta a sensibilidade do orçamento doméstico a tributos anuais”, diz o parlamentar.

Transparência
O projeto exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

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O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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