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Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

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O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros”, defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. “Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados”, defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.

Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli



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Debate aponta avanços e desafios nos 20 anos da Lei Maria da Penha

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Especialistas defenderam o aperfeiçoamento permanente da Lei Maria da Penha durante o debate “Diálogos sobre a Lei Maria da Penha: 20 anos de avanços e desafios“, promovido pelo Senado nesta quinta-feira (6). O encontro discutiu os avanços da legislação nas últimas duas décadas e os desafios para fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

A consultora legislativa do Senado Natália Sobestiansky destacou a inclusão da violência vicária (quando o agressor utiliza uma terceira pessoa, como um filho ou familiar, para atingir a mulherentre as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha  como um avanço recente da legislação. A tipificação do vicaricídio foi aprovada pelo Senado em março e se tornou lei em abril

— Uma das grandes modificações de 2026 foi trazer a violência vicária entre os tipos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. O que é a violência vicária? É quando o agressor se vale de uma terceira pessoa para atingir a mulher. Muitas vezes o agressor não alcança aquela mulher que já está protegida com medidas protetivas, mas continua acessando os filhos em comum, a sogra. O direito tradicional olhava para isso — quando um pai matava o filho para atingir a mulher — como uma violência que se esgotava no filho. Mas foi preciso perguntar para a mulher para nós vermos uma vítima que estava sendo negligenciada e não estava sendo vista — afirmou.

A consultora também alertou para os índices de violência contra a mulher que ainda são alarmantes no Brasil, mesmo passados 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha. Ao comentar a construção histórica do direito, Natália afirmou que parte das leis brasileiras incorporou perspectivas masculinas como padrão.

— Se foram os homens que estabeleceram os pressupostos do que hoje nós entendemos como a base do direito, será que não foram as experiências masculinas aquelas alçadas à categoria de regra geral e aplicada a todas as demais experiências?

Interesse público

Segundo a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatih Pereira, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram queda nas mortes intencionais no Brasil, mas também indicam que a violência de gênero continua crescendo “em patamares assustadores”.

Para ela, a Lei Maria da Penha ajudou na compreensão de que a violência doméstica e familiar não é uma questão privada, mas sim de interesse público e de direitos humanos, o que a torna uma questão fundamental para a democracia no país. 

— A Lei Maria da Penha institucionaliza um sistema integrado de proteção, que envolve não só um arcabouço jurídico e normativo, mas também instrumentos institucionais de ação, que envolve também a assistência social e a saúde. É preciso reconhecer que nós tivemos grandes avanços nesses 20 anos de institucionalização, de implementação de políticas públicas, mas temos também que compreender que são necessários muitos avanços, ainda — disse.

Desafios

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, afirmou que o sistema de proteção à mulher no país é fruto da Lei Maria da Penha.

— Esse sistema começa com a Lei Maria da Penha. Infelizmente, ele não termina com a Lei Maria da Penha, porque as violências se modificam, se modernizam. E por isso essa lei é o pontapé inicial de um sistema que segue se robustecendo. É um sistema que nós podemos nos orgulhar. Não de precisar dele, mas de ter um Estado que tem o melhor sistema de proteção à mulher do mundo — afirmou.

Ilana acrescentou que a lei ainda não é o suficiente para proteger todas as mulheres, porque a sociedade não amadureceu em 20 anos para entender que “o machismo, o patriarcado e a misoginia são reflexos de uma sociedade que não trata a mulher como um igual”.

— No momento em que todos e todas se enxergarem como iguais, se enxergarem como pessoas que têm o mesmo direito ao respeito e à integridade, aí, quem sabe, quando a gente for comemorar os 40 anos da Lei Maria da Penha, a gente possa falar de um texto legal que foi muito necessário, mas que terá caído em desuso. Que seja esse o nosso desejo para o futuro — disse Ilana.

As consultoras legislativas Luísa Sabioni, Aiana Dias dos Santos e Fernanda Rocha de Moraes também abordaram temas como direitos trabalhistas, violência doméstica na era digital e medidas protetivas de urgência.

Durante o encontro, também foram debatidos temas como proteção legal, promoção da autonomia, perspectiva interseccional de gênero e raça, novas formas de violência contra a mulher, orçamento da proteção e acesso à Justiça. Veja aqui a íntegra do evento.

Agosto Lilás

A iniciativa integra as ações programadas para o Agosto Lilás, campanha de âmbito nacional que tem o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco na Lei Maria da Penha, batizada em homenagem à farmacêutica cearense que buscou por justiça após sofrer duas tentativas de homicídio. 

O evento é uma parceria entre a Consultoria Legislativa e o Núcleo de Diversidade do Senado. 

A programação do Agosto Lilás no Senado inclui diversas ações durante todo o mês:

  • Na quarta (5) e nesta quinta (6), o Congresso Nacional recebe a iluminação na cor roxa;
  • Na sexta (7), haverá uma projeção sobre o tema no Palácio do Congresso Nacional, a partir das 19h; e
  • Na quinta (13), às 15h, será realizada sessão especial no Plenário do Senado para celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha.

Também está previsto o lançamento da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher – dados estaduais. A pesquisa é feita a cada dois anos pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado. Desde 2005, o trabalho acompanha a percepção das mulheres brasileiras sobre a violência doméstica e familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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