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Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo
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O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros”, defende Tabata Amaral.
Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.
A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.
Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. “Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados”, defende.
De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.
Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.
Entre esses exemplos estão:
- incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
- propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
- responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
- negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
- sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
- afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
- negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
- efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
- imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.
O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
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Deputados voltam ao Plenário para apreciação de veto
A volta do trabalho dos deputados ao plenário foi marcada pela votação do Veto 116/2025, aposto ao Projeto de Lei (PL) 1398/2025, que autoriza a concessão de reajuste salarial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com 12 votos contrários, seis favoráveis e seis ausentes, o veto foi mantido, inviabilizando o reajuste de 6,8% ao salário dos servidores do Poder Judiciário.
Esta foi a segunda vez que os parlamentares apreciaram o veto do Poder Executivo, porém com votação foi aberta, conforme determinação da Justiça. Na primeira vez que o veto foi analisado, em dezembro do ano passado, a votação foi secreta.
O deputado Faissal Calil, do PL, foi um dos favoráveis à derrubada do veto. Ele citou o bom trabalho dos Poder Judiciário no estado e a autonomia financeira dos poderes como argumento.
Para Valdir Barranco, do Partido dos Trabalhadores, o voto aberto pode acabar prejudicando as pautas das chamadas minorias, uma vez que a base fica impedida de votar contra a orientação do governo.
Além do veto, os deputados aprovaram 28 matérias que estavam na Ordem do Dia. Antes da votação, porém, os deputados subiram à tribuna para falar sobre o resultado das eleições, realizadas no último dia 04 de outubro, quando 18 dos 24 deputados estaduais foram reeleitos.
Ouça matéria completa no áudio abaixo.
Fonte: ALMT – MT
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