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Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários
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O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.
O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.
Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.
O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.
Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.
Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.
Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.
Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.
O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.
Expansão de aterros
Segundo o Wanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.
O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Oliveira
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CCJR aprova projetos sobre cotas raciais e busca de crianças desaparecidas
Dois projetos de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) foram aprovados durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta terça-feira (20). Com o aval da comissão, as propostas seguem para segunda votação em plenário.
A sessão foi presidida pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), com a participação dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB). Com o parecer favorável da CCJR, os dois projetos seguem para a segunda votação em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Uma das propostas, o Projeto de Lei nº 210/26, altera e amplia a Lei nº 10.816/19, que trata da reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado. O objetivo é estender a política de cotas, contemplando pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
O texto estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, 5% para indígenas e 5% para quilombolas. A proposta também prevê critérios para confirmação das informações declaradas pelos candidatos, comissões de avaliação e recurso, além de regras para garantir transparência e proporcionalidade na distribuição das vagas.
Para Botelho, a iniciativa busca ampliar as oportunidades de acesso ao serviço público e tornar a política de ações afirmativas mais inclusiva, considerando a diversidade étnica e cultural de Mato Grosso.
“Precisamos garantir que a diversidade do nosso estado também esteja representada no serviço público. Ampliar as oportunidades para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é uma forma de enfrentar desigualdades históricas e promover condições mais justas de acesso aos cargos públicos”, destaca o deputado.
O segundo projeto aprovado é o Projeto de Lei nº 12/23, que institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A proposta prevê a coleta de imagens para reconhecimento facial e digital durante a emissão da carteira de identidade ou de sua segunda via para pessoas menores de 18 anos. As informações deverão ter caráter sigiloso, com acesso restrito aos órgãos de segurança pública e utilização exclusiva para auxiliar na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Pelo projeto, após a comunicação formal do desaparecimento, as informações deverão ser encaminhadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) em até 24 horas. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com outros entes federativos, universidades e instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento e a aquisição de tecnologias, incluindo ferramentas de projeção de envelhecimento e integração com bases de dados existentes.
Segundo Botelho, a proposta busca fortalecer os instrumentos de investigação e ampliar os recursos tecnológicos disponíveis para a proteção da infância e da adolescência.
“Quando uma criança ou um adolescente desaparece, cada minuto é importante. Precisamos utilizar a tecnologia a favor da segurança e da proteção das nossas famílias, oferecendo ferramentas que possam contribuir para agilizar as buscas e aumentar as possibilidades de localização”, afirma o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
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