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Prazo maior para exames médicos em planos de saúde vai à Câmara

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Pedidos de exames médicos em planos de saúde poderão ter validade mínima de até 180 dias em todo o país, de acordo com projeto aprovado nesta quarta-feira (8) em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se não houver recurso para votação no Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. 

O PL 3.539/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde para padronizar, em âmbito nacional, o prazo de validade das solicitações médicas. Segundo o texto, operadoras adotam, em geral, prazos de 30 dias, o que leva à renovação de pedidos e pode atrasar o início ou a continuidade de tratamentos.

Autor da matéria, o senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que a medida busca reduzir entraves no acesso aos exames. 

— O projeto garante um prazo mais razoável de até 180 dias, evitando que pacientes sejam prejudicados pela burocracia — disse. 

O relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC), destacou que a mudança beneficia principalmente pessoas com doenças crônicas ou raras, que precisam de acompanhamento contínuo. 

— A proposta reduz burocracia, custos e sofrimento, além de favorecer a continuidade do tratamento e melhorar o atendimento para pacientes e operadoras — afirmou. 

De acordo com o parecer, a ausência de regra nacional gera diferenças no atendimento, já que cada operadora define os próprios prazos. Para Rick, a padronização pode aumentar a previsibilidade e a organização no sistema de saúde suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub



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