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Política de revitalização dos seringais é aprovada na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos (PNRDSA). O objetivo do PL 4.786/2024 é proporcionar a revitalização dos seringais nativos, promover o uso diversificado da borracha e de outros recursos naturais da Amazônia, como sementes, fibras e resinas.

Do senador Sergio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), com emendas. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Manejo

A política prevê que sejam oferecidos cursos técnicos para seringueiros e produtores locais sobre o manejo sustentável e a industrialização de derivados da borracha, a criação de centros regionais de inovação e desenvolvimento tecnológico, voltados para a pesquisa de novos usos da borracha natural e de outras matérias-primas, o fomento à construção de fábricas e cooperativas locais de processamento da borracha e o o apoio à implementação de sistemas agroflorestais que integrem a produção de borracha com a recuperação da vegetação nativa.

A PRNDSA também prevê linhas de crédito específicas para iniciativas de diversificação produtiva e industrialização local da borracha, incentivos para empresas que investirem em fábricas na região amazônica e apoio financeiro a projetos que promovam novos usos e tecnologias para a borracha amazônica.

Serviços ambientais

A proposta determina o uso de mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como a celebração de contratos com associações, cooperativas e organizações de base comunitária para remuneração pelos serviços ambientais prestados, conforme estabelecido na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com prioridade para ações conduzidas por comunidades extrativistas e agricultores familiares.

O monitoramento e a avaliação da política serão feitos por meio de relatórios anuais, de processos a serem estabelecidos em regulamento e de integração dos sistemas de monitoramento da nova política com os da já existente Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg – Decreto 8.972, de 2017).

Desenvolvimento

Na justificativa do projeto, Sérgio Petecão afirmou que a Amazônia enfrenta muitos desafios relacionados à conservação ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais.

Ele explica que os seringais nativos tiveram um papel importante na economia regional, especialmente durante o ciclo da borracha, mas a concorrência de seringais cultivados em outras partes do mundo e a exploração insustentável dos recursos prejudicaram a atividade seringueira tradicional. Para ele, a política proposta é uma resposta a esses desafios.

“Acreditamos que a PNRDSA tem a capacidade de fornecer mecanismos para conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico sustentável das comunidades amazônicas”, avaliou o autor da proposta.

Para Beto Faro, a matéria aperfeiçoa a legislação ambiental e está em convergência com outras normas já existentes. Ele lembrou que um dos compromissos do Acordo de Paris é a restauração de 12 milhões de hectares degradados, por meio de diversos arranjos, inclusive arranjos que permitem a restauração de seringais nativos.

— O projeto oferece uma resposta a esses desafios ao incentivar a recuperação e a revitalização dos seringais nativos, promover práticas sustentáveis de manejo e incentivar a diversificação do uso da borracha e de outros produtos florestais — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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