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Polícia Federal inaugura posto de atendimento em Brasília/DF

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Brasília/DF. A Polícia Federal  inaugurou, nesta segunda-feira (3/2) o posto de atendimento da instituição no Na Hora Empresarial, no Venâncio Shopping, em Brasília.

A cerimônia contou com a presença do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, da Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, além de autoridades da Polícia Federal, marcando mais um avanço na ampliação do acesso da sociedade aos serviços públicos federais.

No novo espaço, a Polícia Federal passa a oferecer atendimento relacionado à emissão de passaportes, registro e controle de armas de fogo, controle e fiscalização de produtos químicos e atividades de segurança privada. Com exceção da emissão de passaportes, que segue o trâmite regular de agendamento prévio, os demais serviços são realizados sem necessidade de agendamento.

Serviço: 

Local: Venâncio Shopping – Edifício Venâncio 2000, 3º andar
Endereço: SCS Quadra 8, Bloco B-50 – Setor Comercial Sul – Brasília/DF
Horário de atendimento: conforme funcionamento do Na Hora Empresarial

Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal
Contato: (61) 2024-7557 / 2024-7666
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

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O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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