Polícia Federal
Polícia Federal inaugura posto de atendimento em Brasília/DF
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Brasília/DF. A Polícia Federal inaugurou, nesta segunda-feira (3/2) o posto de atendimento da instituição no Na Hora Empresarial, no Venâncio Shopping, em Brasília.
A cerimônia contou com a presença do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, da Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, além de autoridades da Polícia Federal, marcando mais um avanço na ampliação do acesso da sociedade aos serviços públicos federais.
No novo espaço, a Polícia Federal passa a oferecer atendimento relacionado à emissão de passaportes, registro e controle de armas de fogo, controle e fiscalização de produtos químicos e atividades de segurança privada. Com exceção da emissão de passaportes, que segue o trâmite regular de agendamento prévio, os demais serviços são realizados sem necessidade de agendamento.
Serviço:
Local: Venâncio Shopping – Edifício Venâncio 2000, 3º andar
Endereço: SCS Quadra 8, Bloco B-50 – Setor Comercial Sul – Brasília/DF
Horário de atendimento: conforme funcionamento do Na Hora Empresarial
Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal
Contato: (61) 2024-7557 / 2024-7666
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel
O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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