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PF e PM prendem quatro pessoas com 70,5kg de drogas e armas na Região dos Lagos

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Macaé/RJ. Na madrugada desta sexta-feira (14/2), a Polícia Federal prendeu dois homens e duas mulheres que transportavam e armazenavam drogas e armas na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, em atuação conjunta com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

A ação teve início após um trabalho realizado por policiais federais em que obtiveram a informação de que entorpecentes seriam transportados do Complexo do Alemão, localizado na Zona Norte do Rio de Janeiro, para serem distribuídas nas cidades de Armação dos Búzios/RJ e Cabo Frio/RJ, no distrito de Unamar.

A partir disso, os policiais federais repassaram os dados relevantes para o 25º Batalhão da PMERJ, e os policiais militares montaram uma barreira de fiscalização na entrada de Armação dos Búzios. Eles pararam um veículo que transportava drogas e prenderam um homem e duas mulheres que se encontravam no automóvel durante a abordagem.

Em seguida, os policiais militares se direcionaram até uma casa onde as drogas seriam armazenadas para distribuição na região de Unamar, em Cabo Frio. No local, mais entorpecentes foram encontrados, além de duas pistolas. O homem que estava na residência no momento da abordagem foi preso em flagrante. No total, a ação conjunta resultou na apreensão de 26,6 kg de cocaína, 41,6 kg de maconha e 2,3 kg de crack.

Os indivíduos, juntamente com as drogas e as armas apreendidas, foram encaminhados ao Posto da Polícia Federal em Cabo Frio para lavratura do auto de prisão em flagrante. As três pessoas que estavam no carro poderão responder pelo crime de tráfico de drogas, enquanto o homem encontrado na casa poderá responder pelo crime supracitado e também por posse ilegal de arma de fogo.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal



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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”

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A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.

Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.

Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.

Fala em debate também entrou na mira

Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.

Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.

A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.

O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.

Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

 



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