Polícia Federal
PF e PM prendem quatro pessoas com 70,5kg de drogas e armas na Região dos Lagos
Polícia Federal
Macaé/RJ. Na madrugada desta sexta-feira (14/2), a Polícia Federal prendeu dois homens e duas mulheres que transportavam e armazenavam drogas e armas na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, em atuação conjunta com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A ação teve início após um trabalho realizado por policiais federais em que obtiveram a informação de que entorpecentes seriam transportados do Complexo do Alemão, localizado na Zona Norte do Rio de Janeiro, para serem distribuídas nas cidades de Armação dos Búzios/RJ e Cabo Frio/RJ, no distrito de Unamar.
A partir disso, os policiais federais repassaram os dados relevantes para o 25º Batalhão da PMERJ, e os policiais militares montaram uma barreira de fiscalização na entrada de Armação dos Búzios. Eles pararam um veículo que transportava drogas e prenderam um homem e duas mulheres que se encontravam no automóvel durante a abordagem.
Em seguida, os policiais militares se direcionaram até uma casa onde as drogas seriam armazenadas para distribuição na região de Unamar, em Cabo Frio. No local, mais entorpecentes foram encontrados, além de duas pistolas. O homem que estava na residência no momento da abordagem foi preso em flagrante. No total, a ação conjunta resultou na apreensão de 26,6 kg de cocaína, 41,6 kg de maconha e 2,3 kg de crack.
Os indivíduos, juntamente com as drogas e as armas apreendidas, foram encaminhados ao Posto da Polícia Federal em Cabo Frio para lavratura do auto de prisão em flagrante. As três pessoas que estavam no carro poderão responder pelo crime de tráfico de drogas, enquanto o homem encontrado na casa poderá responder pelo crime supracitado e também por posse ilegal de arma de fogo.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]
(21) 2203-4404
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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