Polícia Federal
PF combate comercialização de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil em Sobral/CE
Polícia Federal
Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (20/2), a Operação Comércio do Mal V, que visa reprimir a comercialização, o armazenamento e o compartilhamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil pela internet, inclusive em ambientes ocultos da rede mundial de computadores.
A investigação foi conduzida pela Força-Tarefa de Investigações na DarkWeb (FT-DW) e teve origem a partir de cooperação policial internacional, envolvendo autoridades da Bélgica e da Nova Zelândia, que identificaram a atuação de um usuário brasileiro vinculado à oferta e à venda de arquivos contendo abusos sexuais contra crianças e adolescentes em plataformas digitais de armazenamento em nuvem.
As apurações apontaram que o investigado integrava estrutura voltada à comercialização do material ilícito, utilizando contas múltiplas e interconectadas para dificultar a identificação dos responsáveis. Também foram identificados indícios de utilização de meios de pagamento digitais, inclusive plataforma internacional de pagamentos eletrônicos, para o recebimento de valores provenientes da venda dos arquivos.
Com base nas provas reunidas, especialmente, elementos técnicos obtidos por meio de cooperação internacional e de análise de dados telemáticos e financeiros, a Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva e mandado de busca e apreensão, cumpridos, nesta manhã (20/2), no município de Sobral/CE.
Durante as diligências, foram apreendidos aparelhos eletrônicos e dispositivos de armazenamento digital, que serão submetidos à perícia especializada para aprofundamento das investigações e para identificação de eventuais coautores e vítimas.
Além desses mandados, foi cumprida busca e apreensão pela Delegacia de Polícia Federal em São José do Rio Preto/SP, na residência de um indivíduo relacionado ao mesmo caso.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85) 3392-4867 / (85) 9972-0534
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes
O governo federal liberou, por meio de medida provisória, R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações. Entre elas, o financiamento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes.
O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República e publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 1.377/2026 destina os recursos para as seguintes finalidades:
- financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, com foco na adoção de novas tecnologias, ampliação da produtividade e modernização da produção: R$ 9 bilhões;
- financiamento a beneficiários do programa Desenrola Adimplentes: R$ 3 bilhões;
- financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): R$ 1 bilhão;
- subvenção econômica concedida pela MP 1.374/2026 aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos: R$ 270 milhões;
- contribuição voluntária, por intermédio da Advocacia-Geral da União, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): R$ 15 milhões.
Com a publicação da medida provisória, o crédito extraordinário passa a produzir efeitos imediatamente, enquanto o Congresso Nacional analisa a norma. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da norma.
Dos recursos liberados pela medida provisória, R$ 13,270 bilhões correspondem a valores previstos no PLN 17/2026, já aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pendente de deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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