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PF, CGU e Receita Federal deflagram nova fase da Operação Overclean

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Salvador/BA. A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil (RFB), deflagrou, nesta terça-feira (13/01), a nona fase da Operação Overclean, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao todo, estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Bahia e no Distrito Federal.

O STF determinou o bloqueio de R$ 24 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas, com o objetivo de interromper a movimentação de valores de origem ilícita e preservar ativos para eventual reparação aos cofres públicas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos, além de lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da PF na Bahia
[email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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