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Participantes de audiência apontam falta de apoio a ONGs de animais e superlotação de abrigos

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O Brasil tem 4,8 milhões de animais de estimação em situação de vulnerabilidade. Desses, 172 mil estão em abrigos de organizações não governamentais (ONGs).

Mesmo sendo minoria, esses animais enfrentam superlotação: a ocupação média dos abrigos é de 135%. A situação piora porque, a cada três animais que entram, apenas um é adotado.

Os dados são do Censo Pet, do Instituto Pet Brasil. A pesquisa foi apresentada à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14), pelo diretor da Federação Brasileira da Causa Animal (Febraca), Cadu Pinotti. Ele também apresentou um levantamento inédito sobre ONGs formalizadas no país: são 2.613 organizações.

Segundo Pinotti, falta apoio do poder público. “As organizações fazem um trabalho que deveria ser do poder público, como saúde e controle de zoonoses. Mesmo assim, muitas não têm parceria com os municípios”, disse.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Cadu Pinotti: “ONGs fazem um trabalho que deveria ser do poder público, como saúde e controle de zoonoses”

Das ONGs, 44% não têm nenhuma interação com o poder público, e pouco mais da metade mantém parcerias pontuais. Mais de 70% nunca receberam recursos de emendas parlamentares.

A maior parte do financiamento vem de doações. O restante vem de eventos, rifas e venda de produtos.

O relatório também aponta:

  • superlotação dos abrigos;
  • falta de políticas públicas estruturadas;
  • dificuldade de acesso a isenções fiscais e financiamentos.

A Febraca defende a criação de orçamento exclusivo para a causa animal.

Recursos
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), autor do pedido para realização da audiência pública, afirmou que há repasses federais para os municípios, mas nem sempre os recursos são aplicados na área. “Os municípios recebem os recursos e devem destiná-los à causa animal. Alguns aplicam, outros não. Depois que o dinheiro entra no caixa, a decisão é local”, afirmou.

Desafios dos municípios
A gerente de sustentabilidade da Confederação Nacional de Municípios, Cláudia Lins, destacou dificuldades estruturais.

Nove em cada dez municípios brasileiros têm até 50 mil habitantes, e quase metade tem até 10 mil.

“Municípios pequenos têm baixa capacidade de arrecadação. Sem uma política estruturada, não conseguem investir na causa animal.”

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Vanessa Negrini anunciou realização de 675 mil castrações com apoio de emendas parlamentares

Ações do governo federal
A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, Vanessa Negrini, afirmou que políticas públicas estão em andamento, mas ainda não são percebidas pela população.

Segundo ela, o órgão atua na articulação entre ONGs, governo e Parlamento.

“Monitoramos projetos de lei para evitar propostas prejudiciais e destravar iniciativas importantes.”

A diretora informou que, até o final de 2026, devem ser realizadas 675 mil castrações com apoio de emendas parlamentares.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas) completa um ano com 1,2 milhão de cães e gatos registrados.

Projetos
Entre os projetos de lei apoiados pela Febraca, em análise no Congresso, estão:

  • PL 6082/25: cria incentivo fiscal para adoção de animais;
  • PL 2925/24: institui o Fundo Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal;
  • PL 1738/25: prevê atendimento veterinário gratuito;
  • PL 6191/25 (em análise no Senado): cria o Estatuto de Cães e Gatos;
  • PLP 11/26 (em análise no Senado): prevê que entidades sem fins lucrativos mantenham integralmente a isenção de tributos federais. A Lei Complementar 224/25 passou a exigir a cobrança tributária sobre receitas dessas entidades.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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