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MP libera R$ 330 milhões para subsidiar desconto no gás de cozinha

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Já está em vigor a medida provisória que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), a MP 1.351/2026 integra o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.

O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia (MME) e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses. 

No início de abril, o Poder Executivo já havia adotado outras medidas para conter os impactos da alta dos combustíveis, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.

Vigência

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma é convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos.

Caso a MP não seja aprovada, o governo não pode repassar os valores que não tiverem sido usados.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova cota de 15% no Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda de até R$ 1,8 mil

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a destinar no mínimo 15% do orçamento total do Programa Minha Casa, Minha Vida ao financiamento de moradias para a população de renda mais baixa.

Por recomendação do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3078/15, do Senado.

A única mudança feita pelos deputados foi atualizar o limite de renda das famílias beneficiadas por essa cota, que passou de R$ 1.600 para R$ 1.800 mensais, alinhando a regra à chamada “Faixa 1” do programa habitacional.

Guedes defendeu a importância de financiar a moradia para essa faixa de renda: “Quanto mais baixa a renda familiar, mais essencial é o Estado brasileiro proporcionar as condições para uma casa própria e uma vida digna”, afirmou o relator.

Ele explicou que a proposta não tem impactos orçamentários, servindo apenas como uma diretriz para a alocação dos recursos do programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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