Polícia Federal
Ministra das Mulheres rebate críticas da oposição sobre dignidade menstrual e Casas da Mulher Brasileira
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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, rebateu críticas da oposição durante debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta quarta-feira (6). Ela compareceu à Câmara dos Deputados para falar sobre os programas da Pasta.
A deputada Rosangela Moro (PL-SP) questionou a execução do Programa Dignidade Menstrual. Segundo ela, o programa não alcançou 15% das meninas previstas como público da ação.
Márcia Lopes garantiu que o programa tem recursos para atender todas as meninas em situação de pobreza no país e que pretende se reunir com prefeitos para identificar possíveis problemas na execução.
“Nós queremos usar 100% dos recursos para esse programa. Eu quero me reunir com todos os prefeitos e prefeitas de cada estado desse país, porque eu quero escutar o que está acontecendo, por que o Dignidade Menstrual às vezes deixa de cumprir 100%? Porque as farmácias populares estão aí, porque as unidades básicas de saúde estão aí, porque as escolas estão aí, porque nós temos uma rede instalada.”
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Rosângela Moro: Programa Dignidade Menstrual não alcançou nem 15% das meninas previstas
A deputada Rosana Valle (PL-SP) questionou o anúncio pelo governo da construção de 40 Casas da Mulher Brasileira, o que não se concretizou. Ela atribui o fracasso da medida ao fato de estados e municípios terem de assumir os custos de manutenção dessas unidades.
“Não adianta construir a Casa da Mulher Brasileira, se ela não tem manutenção, se ela não tem técnicos, se ela não tem psicólogos, todo esse ônus fica por conta dos estados e municípios. É por isso que esses programas não têm efetividade.”
A ministra informou, no entanto, que o programa passou de duas unidades em 2022 para 11 em 2023. Segundo ela, atualmente 13 Casas da Mulher Brasileira estão em funcionamento e a previsão é entregar 43 unidades até dezembro. Ela explicou que o programa funciona em parceria entre União, estados e municípios.
“Existe um acordo: nós construímos a obra, nós mobiliamos a casa, e nós damos manutenção por 2 anos. Depois, os governos estadual e municipal têm responsabilidades. Assim que a obra está em andamento, a gente constitui um comitê gestor, porque a Casa da Mulher Brasileira tem representantes do Ministério Público, tem delegacia, tem Defensoria Pública e tem o Executivo municipal, então é claro que isso é responsabilidade compartilhada, nós vivemos num país federado.”
Delegacias
Deputadas da base do governo também defenderam a atuação do Ministério das Mulheres e destacaram o papel dos governos estaduais na segurança pública.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) afirmou que cabe aos estados criar delegacias especializadas de atendimento à mulher. Ela lembrou que uma lei já prevê funcionamento 24 horas para essas delegacias, mas faltam profissionais para garantir o atendimento.
Presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados e autora do requerimento para o debate, a deputada Erika Hilton (Psol-SP) criticou o governo de São Paulo por reduzir recursos para políticas públicas voltadas às mulheres.
“Em 2025, o governo do Estado de São Paulo, deixou de investir 70% do orçamento da Secretaria das Mulheres em políticas de proteção das mulheres. Se gastou mais com publicidades do governo do estado do que com política de proteção das mulheres. É sempre uma responsabilização do governo federal, como se os governadores do estado não tivessem também as suas competências.”
Orçamento
A ministra também respondeu a questionamentos sobre a execução do orçamento do Ministério das Mulheres.
Segundo a deputada Rosangela Moro, relatório do Senado aponta que, nos últimos dois anos, o órgão executou menos de 15% dos recursos destinados ao combate à violência contra as mulheres.
Márcia Lopes afirmou que o objetivo da pasta é utilizar integralmente os recursos disponíveis. Segundo ela, o ministério executou mais de 99% do orçamento do ano passado, equivalente a R$ 313,3 milhões.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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