Polícia Federal
Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas
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Já está em vigor a medida provisória que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto do governo retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (19), a MP 1.360/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 12.009, de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros.
Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção como o aparador de linha (antena corta-pipas) e o protetor de motor e pernas (“mata-cachorro”), fixado ao chassi da motocicleta para proteção em caso de queda.
A MP também atualiza os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para continuar tendo eficácia.
Com informações do Ministério da Casa Civil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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