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Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo

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O governo federal editou, na quinta-feira (12), uma medida provisória que busca a estabilidade dos preços dos combustíveis no país com subvenção à produção ou importação de diesel. Também traz punições para casos de abusos no preço de combustível (MP 1.340/2026).

De acordo com o Executivo, o corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. No total, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo o Ministério da Fazenda. 

As medidas serão temporárias: até dia 31 de dezembro de 2026. Em outra ação, o governo também zerou as alíquotas do PIS e do Cofins sobre a importação e comercialização do diesel. Com o conflito no Irã e países vizinhos, que já dura quase duas semanas, o preço internacional do barril de petróleo aumentou nesta semana devido ao bloqueio parcial de navios petroleiros naquela região. 

— [As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro e, sobretudo, não chegando ao bolso do caminhoneiro, não vai chegar ao prato de feijão, à salada de alface, da cebola e a comida que o povo mais come — afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

Consumidor final

Produtores e importadores terão que provar que o desconto foi transferido para os consumidores finais. Para compensar a perda na arrecadação, e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo e de 50% na exportação do diesel.

A MP também agrava as penas da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847, de 1999) para elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento de combustíveis, com multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões. 

O governo calcula perder até R$ 30 bilhões com os benefícios, mas espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação de petróleo. Para o Executivo, a alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação do subsídio ao diesel, deve incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais, motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.

Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.

“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.

O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.

O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.

Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.

A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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