Polícia Federal
Girão elogia ministros do STF que decidiram manter prisões no caso Master
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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou nesta quarta-feira (17) o julgamento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve as prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e primo do empresário Daniel Vorcaro, no âmbito da investigação relacionada ao Banco Master. Em pronunciamento no Plenário, Girão elogiou especificamente a atuação dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques no caso, além do trabalho realizado pela Polícia Federal.
— Eu disse, na sabatina do ministro Kassio Nunes, que, se eu tivesse errado com o meu voto “não”, iria pedir desculpas. E ontem eu tive o primeiro motivo para pedir desculpas, em meio a tantas decisões dele que eu trouxe aqui, no meu ponto de vista, equivocadas. Mas ontem ele teve bom senso, e tenho que parabenizá-lo no voto que deu — declarou Girão.
Ao comentar o julgamento, o senador afirmou que a decisão contribui para o prosseguimento das investigações. Segundo ele, informações apresentadas durante a análise do processo apontam para a existência de um grupo que teria atuado para intimidar testemunhas e obter dados sigilosos. Girão criticou o voto divergente do ministro Gilmar Mendes e defendeu a continuidade das apurações relacionadas ao caso.
Dosimetria
O parlamentar contestou a suspensão da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de veto presidencial. Segundo ele, a decisão representou desrespeito às deliberações do Legislativo. Girão criticou decisões monocráticas de ministros do STF e defendeu maior equilíbrio na relação entre os Poderes.
— Vamos pacificar este país, reconciliar. Falar de paz é muito fácil, mas paz é ação na Justiça. Paz é ação, não é omissão — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TRE manda Abilio retirar vídeo que associa eleitores de Lula a crimes e drogas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire do Instagram, em até 24 horas, um vídeo em que associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções e pessoas com dependência química. A decisão é liminar e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança em Mato Grosso, formada por PT, PCdoB e PV. Na avaliação do juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, responsável pela decisão, o conteúdo deixou de ser apenas uma manifestação de crítica política e passou a utilizar características atribuídas de forma generalizada aos eleitores de Lula para desqualificá-los e, consequentemente, atacar o PT.
O vídeo foi gravado durante um evento alusivo à Independência do Brasil, realizado em Cuiabá no dia 7 de setembro. Na gravação, Abilio comenta o desempenho de Lula nas pesquisas eleitorais e questiona quem seriam os principais eleitores do presidente. Na sequência, afirma: “Presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas”. O prefeito também relaciona esse grupo a posições favoráveis ao aborto, à prostituição e à chamada “promiscuidade da população”.
Antes das declarações, o vídeo reproduz falas de terceiros sobre Lula e políticas relacionadas a drogas e benefícios destinados a presos. Em seguida, Abilio afirma: “Gente, não sou eu que tô inventando isso. Isso aí é o próprio eleitor do Lula falando o que quer e o que o Lula dá”. Para o magistrado, a sequência reforça que os trechos foram utilizados como parte do argumento apresentado pelo prefeito.
A gravação também inclui pedidos de voto para candidatos do PL, entre eles Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, José Medeiros, candidato ao Senado por Mato Grosso, e Samantha Iris, candidata a deputada estadual e esposa de Abilio. O juiz considerou esse contexto ao analisar a alegação de que o conteúdo teria sido utilizado para desqualificar eleitores identificados com o PT durante o período eleitoral.
Na decisão, Morgado ressaltou que a Justiça Eleitoral deve atuar com intervenção mínima no debate político e preservar a liberdade de expressão. O magistrado, porém, entendeu que essa proteção não impede medidas contra manifestações que ultrapassem os limites considerados legítimos e atinjam a honra ou a imagem de pessoas, candidatos ou organizações políticas.
O juiz também justificou a urgência da retirada pelo potencial de circulação do vídeo nas redes sociais. Segundo a decisão, aguardar o julgamento definitivo poderia permitir que o conteúdo continuasse sendo compartilhado durante a campanha. A determinação, contudo, é provisória: Abilio ainda terá prazo para apresentar defesa, e o mérito da representação será analisado posteriormente.
Caso o prefeito não retire voluntariamente a publicação, o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, deverá indisponibilizar o conteúdo após ser formalmente notificado. O magistrado também rejeitou um pedido para impedir, de maneira genérica, futuras publicações semelhantes, por entender que isso configuraria uma restrição prévia. Eventuais novos conteúdos deverão ser analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.
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