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Girão critica indicação de Benedito e alerta para ‘meia delação’ de Vorcaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou a indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 2026 a 2028. Segundo o parlamentar, a função exige independência, autonomia e credibilidade pública, por ser responsável pela fiscalização administrativa e disciplinar dos magistrados em todo o país.

O senador afirmou que há fatos que, na avaliação dele, devem ser considerados pela Casa durante a análise da indicação. Ele citou a atuação do magistrado em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a declaração dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Essa Corregedoria deve ser ocupada por alguém cuja independência e autonomia sejam claramente percebidas pela população, além, é claro, de sua comprovada capacidade para o pleno exercício da função. Repercute intensamente, até os dias de hoje, o episódio ocorrido durante a solenidade de diplomação do presidente Lula, quando Benedito cumprimenta efusivamente Alexandre de Moraes, dizendo: “Missão dada é missão cumprida”. Em maio de 2023, a atuação de Benedito Gonçalves foi decisiva como relator no julgamento que resultou na cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. É por situações como essa, de forte ativismo, com claros sinais de perseguição, que os tribunais superiores de Justiça vêm perdendo tanto a credibilidade perante a sociedade — afirmou.

Girão também comentou as negociações para um acordo de colaboração premiada do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O senador demonstrou preocupação com a possibilidade de uma “meia delação”, que, segundo ele, não acrescentaria informações suficientes sobre os fatos investigados no caso.

— É numa meia delação? Numa delação seletiva? A quem interessa manter esse defunto na antessala da Praça dos Três Poderes da República? O Vorcaro continua fazendo uma blindagem de autoridades sem oferecer nenhuma prova relevante que a Polícia Federal já não tenha descoberto. Ele tem que entregar com dados; aí, sim, valeria a pena. A questão não é se são 40 bilhões que ele vai devolver, se são 60 bilhões [de reais]; a questão é entregar a podridão, porque aí a limpeza acontece. E é isso que a gente quer saber.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado



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