Polícia Federal
FICCO/PB prende liderança de organização criminosa do Rio Grande do Norte
Polícia Federal
João Pessoa/PB. Nesta terça-feira (24/2), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Paraíba (FICCO/PB), com informações da FICCO de Mossoró/RN, em atuação conjunta com o Departamento de Inteligência (DINTEL) da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), cumpriu um mandado de prisão em desfavor de liderança de facção criminosa com atuação no estado do Rio Grande do Norte.
Contra o investigado havia mandado de prisão em aberto pelo crime de organização criminosa, sendo responsável pelos recolhimentos de contribuições financeiras para a organização criminosa da qual é integrante. Com base em informações de inteligência, policiais militares seguiram o foragido, que estava fazendo turismo na capital, e o prenderam no local onde estava hospedado.
A FICCO/PB é uma força de atuação integrada, composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, com a finalidade de promover ações coordenadas de prevenção e repressão qualificada ao crime organizado no estado.
Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8690 / (83) 3565-8606
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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