Polícia Federal
“Espero que o veto ao projeto da dosimetria seja derrubado”, afirma Motta
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a derrubada do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria, que reduz as penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2023.
Segundo Motta, há um consenso de que, em alguns casos, as penas foram exageradas. Ele reforçou que não se trata de uma anistia, mas de uma mudança no Código Penal que permite que as defesas dos condenados façam o pedido de redução de penas ao próprio Supremo Tribunal Federal.
Para Motta, o projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso para distensionar as relações entre os Poderes. Ele deu a declaração em entrevista à Globonews nesta sexta-feira (17).
“Foi a construção possível pelo Congresso, por técnicos, atores políticos e juristas, para que as instituições, dentro do respeito que cada instituição tem pela outra, pudessem resolver isso sem criar uma nova crise. Uma nova crise institucional seria muito ruim, porque essa crise se alongou demais”, disse o presidente.
Escala 6×1
Motta voltou a afirmar que a decisão de tramitar o projeto sobre o fim da escala 6×1 por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC) não é para procrastinar a votação. Segundo ele, quem pensa isso está equivocado. O presidente destacou que o tema exige uma ampla discussão e que há um amplo reconhecimento na Casa da necessidade da redução da jornada de trabalho.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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