Polícia Federal
Erika Hilton é eleita presidente da Comissão dos Direitos da Mulher em votação polêmica
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados elegeu, nesta quarta-feira (11), a deputada Erika Hilton (Psol-SP) para presidir o colegiado neste ano. Ela recebeu 11 votos, e houve dez votos em branco. Ela substitui a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
No discurso de posse, ela lembrou que é a primeira mulher trans a presidir a comissão. Ela disse que pretende conduzir a gestão com diálogo e defesa dos direitos das mulheres.
“Esta presidência não é apenas um nome, é o símbolo de uma democracia que se expande. Minha gestão tratará de todas as mulheres: das mães solo, das mulheres trabalhadoras, das mulheres negras, indígenas e das que lutam por sobrevivência e dignidade em todos os cantos deste país”, declarou.
Votação
A comissão também elegeu Laura Carneiro (PSD-RJ) para 1ª vice-presidente; Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) para 2ª vice-presidente; e Socorro Neri (PP-AC) para 3ª vice-presidente. Todas elas receberam 11 votos, e houve dez votos em branco para cada cargo.
Entre as prioridades anunciadas pela nova gestão estão:
- fiscalizar a rede de proteção e as Casas da Mulher Brasileira;
- enfrentar a violência política de gênero;
- promover políticas de saúde integral para as mulheres.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Chris Tonietto lamentou a eleição de Erika Hilton
Críticas da oposição
Deputadas de oposição lamentaram a eleição de Erika Hilton e afirmaram que a comissão deveria ser presidida por uma mulher cisgênero. Elas também criticaram o que chamaram de “ideologização” da comissão.
“Não podemos concordar com a entrega desta comissão, que deveria zelar pela dignidade da mulher, da vida e da família, a uma pauta que desvirtua a própria essência feminina”, disse Chris Tonietto (PL-RJ).
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE) afirmou que a presidência da comissão deveria ser ocupada por uma “mulher de fato”. Para ela, a escolha de Erika Hilton representa um retrocesso para a pauta feminina e uma afronta aos valores que ela defende como representante de um segmento conservador.
“Nós não podemos nos calar diante do que estamos vendo. Esta comissão é das mulheres, e nós queremos ser representadas por mulheres de verdade, que entendem a nossa natureza e os nossos desafios biológicos”, declarou.
Pluralidade
A deputada Laura Carneiro, eleita 1ª vice-presidente, enfatizou que o foco do trabalho deve ser a vida das mulheres brasileiras, independentemente de ideologias.
“Esta comissão tem uma história de muitas lutas e conquistas. Como vice-presidente, meu compromisso é trabalhar ao lado da presidência e de todas as colegas para que o nosso foco seja um só: o direito e a dignidade de cada mulher deste País”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a instalação do colegiado como um momento de resistência. Ela defendeu a legitimidade da presidência eleita e criticou as tentativas de interditar o debate por meio de preconceitos. Para a deputada, a comissão deve ser um espaço que acolha a diversidade de todas as mulheres brasileiras, sem exclusões.
“Nós não vamos aceitar que esta Casa seja palco para o ódio. Esta comissão trabalhará pela vida das mulheres, pela igualdade e, sobretudo, para que o Estado Brasileiro cumpra o seu papel de proteger quem está em vulnerabilidade”, disse Kokay.
Da Redação – GM
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Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos
O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026, sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.
A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, ampliação do acesso a tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.
Segundo o relator, a dependência de importações pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia do Covid-19.
“Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto”, afirma o senador no parecer.
Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976), às licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e à organização do SUS (Lei 8.080, de 1990).
Empresas estratégicas de saúde
Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:
- terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
- disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
- terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.
As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.
A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública.
Vetos
O governo federal vetou cinco trechos do projeto. O primeiro previa a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisições de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia elevar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.
Outro trecho vetado determinava que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também previa a avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.
O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirava da definição a exigência de que o produto tivesse produção no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.
Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas exceções previstas no projeto. Segundo o governo, a medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.
Por fim, o governo vetou a alteração estabelecendo que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026, sancionada recentemente.
O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita os vetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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