Polícia Federal
Diretor-Geral da PF aborda medidas para o fortalecimento das forças federais no combate ao crime organizado
Polícia Federal
Brasília/DF. O Governo Federal propôs recentemente um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento das forças federais de segurança pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal, com foco no enfrentamento ao crime organizado e na modernização institucional do setor.
O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, assina artigo publicado nesta sexta-feira (23/1) no jornal O Estado de São Paulo, no qual analisa as propostas apresentadas, seus fundamentos e os impactos esperados para a atuação das instituições federais de segurança.
Com a iniciativa, busca-se valorizar as carreiras federais, aprimorar a gestão pública e ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de desafios cada vez mais complexos relacionados à criminalidade organizada.
Leia na íntegra o artigo “Valorização e eficiência interessam ao Brasil”:
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Em boa hora, o governo federal propôs a adoção de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento das forças federais de segurança pública, destinadas aos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A iniciativa integra uma política pública mais ampla voltada à modernização institucional, à gestão por resultados e ao enfrentamento contínuo da criminalidade organizada, ao lado de medidas como a PEC da segurança pública.
Ao fazê-lo, cumpre com sua missão de prover o Brasil com o que sua população merece de melhor, dentro da pauta que, segundo pesquisas, ocupa o topo da preocupação dos cidadãos.
Segurança pública, e por consequência enfrentamento do crime organizado, é imperativo global, desafio das nações, da sociedade civil e do mundo corporativo. Sem segurança, não há desenvolvimento, investimento nem sossego para as pessoas viverem.
As forças federais de segurança desempenham papel basilar na preservação do Estado Democrático de Direito, atuando na proteção das instituições, na garantia da legalidade e na defesa dos direitos fundamentais. Em um cenário marcado pela sofisticação e expansão do crime organizado, inclusive com atuação transnacional, essas instituições precisam manter capacidade permanente de adaptação, inteligência e resposta, o que exige estruturas sólidas, quadros qualificados e instrumentos modernos de gestão pública. Mas segurança não se alcança com frases de efeito, e sim com ações concretas.
Procura-se resgatar, com as medidas propostas, a atratividade da função policial. Vários entes federativos, nos últimos anos, o fizeram, reconhecendo a necessidade de recrutar e manter em seus quadros pessoas aptas, vocacionadas e motivadas ao exercício de tarefas arriscadas, penosas e que exigem capacidades cada vez mais complexas. A União não pode ficar para trás, o que já vem ocorrendo, ao contrário do que, erroneamente, foi noticiado.
O modelo proposto adota diretrizes de gestão por resultados alinhadas aos debates contemporâneos sobre a reforma administrativa, com eficiência, transparência e mensuração de desempenho, buscando correlacionar retribuição variável à entrega efetiva de serviços à sociedade. Além disso, se apoia em precedentes remuneratórios já existentes no próprio Poder Executivo Federal, em nada inovando.
O incentivo à produtividade se funda, entre outras fontes, na recuperação de bens e ativos em poder de criminosos. Solidifica iniciativas que vêm sendo usadas com sucesso pela Polícia Federal, de forma inteligente, e privilegia a atuação completa no enfrentamento do delito, atingindo a musculatura financeira das organizações investigadas, além da tradicional responsabilização criminal.
A igual, ocupa-se com os servidores inativos, já que, na polícia, o perigo não cessa com a aposentadoria nem com o descanso laboral, como a realidade nos fez lembrar em casos recentes. E infelizmente, a inatividade nem sempre é alcançada no fim da carreira; é uma possibilidade diária e atrelada aos riscos da profissão.
O custo vai ser avaliado dentro dos processos próprios, e merece lembrança a exata observação de Elio Gaspari em artigo recente: “O problema da segurança pública pode ter dezenas de soluções, mas está diante de todos a mais simples, barata e eficiente. Trata-se de prestigiar e fortalecer a Polícia Federal” (O Globo e Folha de São Paulo, 13/01/2026).
A Polícia Federal tem o dever permanente de atuar de forma eficiente, republicana e técnica, colocando-se a serviço da população brasileira com rigor, profissionalismo e imparcialidade, atributos que a consolidaram como uma das instituições mais respeitadas do país.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
E-mail: [email protected]
Contato: (61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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