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Deputado destaca Dia Mundial da Água e cobra proteção dos rios

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O deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, destacou a importância do Dia Mundial da Água (22 de março) para chamar atenção para os efeitos da poluição, da falta de recursos hídricos e do aquecimento global.

Tatto participou do Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, na segunda-feira (23), dia em que a Câmara dos Deputados realizou uma sessão solene sobre o tema.

O deputado criticou o novo marco legal do saneamento por ampliar privatizações e, segundo ele, dificultar a universalização de água potável e esgoto.

Tatto também comentou dados recentes do Instituto Trata Brasil, segundo os quais quase metade da população brasileira ainda não tem acesso a esgoto.

“O novo marco legal do saneamento tornou mais difícil garantir que toda a população brasileira tenha coleta e tratamento de esgoto e acesso à água potável. Um exemplo disso é a privatização da Sabesp, no estado de São Paulo”, disse.

“Antes, a empresa prestava um serviço considerado eficiente. Hoje, há problemas no fornecimento de água. Nas comunidades em que o serviço não gera lucro, as empresas privatizadas têm dificuldade para oferecer tratamento de esgoto e fornecimento de água”, acrescentou.

Da Redação – MO



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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