Polícia Federal
Davi convoca sessão do Congresso para analisar veto à dosimetria
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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, convocou uma sessão do Congresso Nacional para o dia 30 de abril. Ainda não foi definido o horário da sessão. A pauta traz um único item: o veto total (VET 3/2026) que invalidou a mudança na chamada dosimetria das penas para as pessoas condenadas pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado no fim de 2025 por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, Lula argumenta que a redução das penas “representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais”. Pelo entendimento do Executivo, o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público.
Na sessão de quarta-feira (8), Davi já havia sinalizado que convocaria uma sessão para examinar o veto. Em discurso recente, o senador Jorge Seif (PL-SC) pediu uma sessão conjunta para esse fim. O senador Esperidião Amin (PP-SC) também já defendeu a derrubada do veto ao projeto da dosimetria.
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), porém, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 podem ser classificados como crimes hediondos. Ele disse que a derrubada do veto seria um desserviço ao povo brasileiro.
Dosimetria
O projeto da dosimetria foi aprovado no Senado no último dia 17 de dezembro. De acordo com o texto, há uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá ser beneficiado com a redução de um terço a dois terços da pena. Há distinção para quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.
Para crime violento, em que o condenado é primário, será exigido o cumprimento de 25% da pena e, no caso de reincidência, 30%. Já os casos de reincidentes, que não utilizaram a violência, a exigência é de 20%. O projeto também prevê que pessoas em prisão domiciliar poderão reduzir a pena a ser cumprida (remição) pelo trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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