Polícia Federal
Comissão debate judicialização por direitos e mediação de conflitos relacionados a pessoas com autismo
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A Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20) da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (19), audiência pública sobre judicialização por direitos e mediação de conflitos. O debate será às 14 horas, no plenário 9.
O debate atende a pedido dos deputados João Daniel (PT-SE) e Marangoni (Pode-SP) .
Segundo João Daniel, o PL 3080/20 consolida a Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Já o Projeto de Lei 3628/25, de sua autoria, propõe o Estatuto da Pessoa Neurodivergente. A proposta reconhece o TEA como uma forma de diversidade neurológica e apresenta diretrizes nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social e combate à discriminação.
“A audiência pública tem por objetivo ouvir especialistas, gestores públicos e representantes da sociedade civil sobre os desafios e oportunidades da construção de um marco legislativo convergente, que assegure coerência, efetividade e transversalidade nas políticas voltadas à população neurodivergente”, afirma.
Por sua vez, Marangoni diz que a comissão especial quer construir um marco legislativo abrangente, capaz de integrar ações intersetoriais e aprimorar as políticas públicas voltadas à inclusão, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à educação, ao trabalho e à proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.
Da Redação – RL
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Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.
Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.
Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.
“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.
Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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