Polícia Federal
Comissão aprova veiculação obrigatória de campanha antidrogas em sites do governo
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os sites de órgãos e entidades do governo federal a exibirem mensagens educativas e de prevenção contra o uso de drogas.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 5911/13, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI).
Em seu parecer, o relator destacou dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) que mostram o crescimento acelerado do consumo de substâncias ilícitas e de álcool entre os mais jovens.
Ele defendeu a aprovação do texto argumentando que a internet é uma aliada barata e eficiente. “A medida amplia o alcance das ações governamentais, garante baixo custo de implementação e potencializa o impacto de campanhas já existentes, o que promove uma resposta preventiva de grande capilaridade”, reforçou.
Ajuste no texto
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi retirar o detalhamento sobre o formato da campanha. Enquanto o texto inicial exigia que o aviso ficasse permanentemente no canto superior esquerdo da página, Diego Garcia repassou ao Poder Executivo a tarefa de definir o modelo e o formato da mensagem.
Além disso, o relator delimitou o período da campanha: as mensagens deverão ser veiculadas obrigatoriamente, ao menos, durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas (celebrada anualmente na quarta semana de junho).
Segundo o deputado, a mudança garante que a campanha antidrogas não concorra ou ofusque outras ações permanentes e importantes de saúde pública.
O projeto cria regras para usar a comunicação pública digital como ferramenta oficial de saúde e proteção. Com a aprovação, os sites federais passam a ter o dever de promover mensagens com foco nas crianças e nos jovens.
O texto aprovado também estabelece que as campanhas devem respeitar a diversidade do país, priorizando os alertas sobre as drogas que mais afetam a realidade de cada região.
Além disso, a medida incentiva que prefeituras e governos estaduais adotem a mesma prática nos seus portais.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Antes, o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença.
O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada.
Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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