Polícia Federal
Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.
Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.
O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.
O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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Redução de chumbo em tintas segue para sanção
O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009% (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm.
A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.
Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares.
“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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