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Comissão aprova projeto que caracteriza o acesso a remédios como direito humano

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5110/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que altera a Lei Orgânica da Saúde para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.

Na prática, a medida pode fortalecer a posição do cidadão em situações de falta de remédios no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto estabelece que o acesso aos medicamentos é considerado um direito humano para todos os efeitos legais.

A medida também poderá influenciar decisões judiciais, tornando mais ágil a concessão de liminares para fornecimento de medicamentos.

Efetivação do direito
A deputada Alice Portugal argumenta que o direito à saúde está ligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa, sendo um dos direitos humanos. Porém, segundo ela, o direito de acesso aos medicamentos, mesmo sendo um dos mais importantes desdobramentos do direito à saúde, nem sempre tem sido reconhecido como um direito humano.

“O que se verifica na prática é a negativa de acesso aos medicamentos, sendo este um dos principais obstáculos para a concretização do direito à saúde nos moldes delineados pela Carta Magna”, afirmou a autora.

Para a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), a proposta reforça a centralidade do acesso a medicamentos na efetivação do direito à saúde. “A explicitação dessa natureza jurídica contribui para fortalecer a coerência do sistema normativo sanitário, orientar a formulação de políticas públicas e favorecer interpretações jurídicas que priorizem a garantia do tratamento adequado à população”, disse.

Ana Pimentel destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Nações Unidas têm reiterado que o acesso a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade constitui parte integrante das obrigações estatais decorrentes do direito à saúde.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Comissão aprova uso de atas de segurança pública por empresas privadas para comprar armas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza empresas de segurança privada a utilizarem as atas de registro de preços de órgãos de segurança pública para adquirir armas, munições e outros equipamentos. A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com o texto, a adesão será permitida em caráter excepcional e restrito. As empresas interessadas deverão estar autorizadas pela Polícia Federal e seguir as regras do Estatuto da Segurança Privada. Além disso, precisarão comprovar regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), disse que a mudança traz eficiência ao setor. “O projeto permite às empresas de segurança privada, autorizadas e fiscalizadas, o acesso a condições técnicas e econômicas mais vantajosas para a aquisição de materiais essenciais ao exercício de suas funções, promovendo a modernização, a padronização e a segurança operacional”, afirmou.

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo apresentado por Sanderson. Ele reuniu o projeto original (PL 3679/25), do deputado Capitão Alden (PL-BA), e uma proposta que tramita em conjunto (PL 6549/25), do deputado André Fernandes (PL-CE).

Controle
Para garantir a segurança da operação, a proposta estabelece critérios de controle. A quantidade de armas ou munições solicitada deverá ser proporcional ao número de profissionais da empresa. Todos os itens adquiridos deverão estar registrados em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

A adesão também dependerá da autorização prévia do órgão público que gerencia a ata e da concordância do fornecedor original do produto. Além disso, não envolverá qualquer repasse de dinheiro público para as empresas privadas.

O governo terá 120 dias para regulamentar como será feita a fiscalização e quais itens poderão ser comprados.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker



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