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Comissão aprova política nacional de incentivo ao cultivo de cacau em sistema ‘cabruca’

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4107/25, que institui a Política Nacional de Proteção, Manutenção e Incentivo ao Cultivo de Cacau em Sistemas Agroflorestais Cabruca.

A proposta prevê crédito rural, assistência técnica, subsídios e instrumentos de apoio aos produtores que cultivem cacau nesse sistema agroflorestal. Pelo texto, cabruca é o cultivo de cacau à sombra de árvores nativas, conservadas em número mínimo de espécies por hectare, com respeito à biodiversidade local.

O relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG), recomendou a aprovação do texto. “O sistema cabruca demonstra, de forma exemplar, a possibilidade de conciliar produção econômica e conservação ambiental”, afirmou o relator no parecer.

Incentivos
Entre os instrumentos da política, o texto prevê crédito rural, programas de capacitação e extensão rural, subsídios e a criação de um fundo para financiar pesquisa científica e tecnológica voltada à cacauicultura em sistema cabruca.

A proposta fixa pagamento por serviços ambientais no valor anual mínimo de uma arroba (15 kg) de cacau por hectare cultivado, com base no maior preço no ano vigente. Pequenos e médios produtores terão prioridade nos incentivos.

Proteção
Além de garantir a sustentabilidade da produção cacaueira, o projeto aprovado estabelece que a política nacional também terá como objetivo a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e do bioma Mata Atlântica.

“O sistema cabruca, especialmente na Bahia, desempenha papel fundamental na conservação da biodiversidade e no desenvolvimento econômico e social das comunidades”, disse o deputado Neto Carletto (PP-BA), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra



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Flávia Moretti sanciona lei que fortalece Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou, nesta terça-feira (20.10), a Lei Complementar nº 5.597/2026, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dessa população. A lei foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios.

Conforme a legislação, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes previstas estão o planejamento das ações e a articulação entre órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, entre outras. A lei também estabelece a continuidade das ações públicas, a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas, além de incentivar a conscientização e o respeito à diversidade da pessoa idosa.

“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta na justificativa do projeto.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pelas áreas de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

As outras seis vagas serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Entre as competências do Conselho estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas, exercer o controle social, zelar pela garantia dos direitos da pessoa idosa e deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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