Polícia Federal
CMA acata em primeiro turno política para reciclagem de bateria de veículo elétrico
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) em primeiro turno substitutivo (texto alternativo) ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos.
Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda será submetido a turno suplementar de votação.
De acordo com o relatório aprovado, a logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos é de responsabilidade de fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O trecho faz parte de uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
O texto também prevê que fabricantes, montadoras e importadores serão os principais responsáveis pela concepção, implementação e operação dos sistemas de logística reversa, devendo apresentar ao órgão ambiental competente, no prazo de 180 dias após a regulamentação da futura lei, um plano de logística reversa de baterias (PLRB). A aprovação do plano servirá como condição para a obtenção ou renovação de licenças ambientais para fabricação, importação, montagem e comercialização de veículos elétricos e suas baterias.
Os distribuidores e comerciantes também ficam obrigados a disponibilizar pontos de coleta para as baterias de veículos eletrificados usadas, encaminhando-as a fabricantes, montadoras e/ou importadores para a destinação adequada, ou a empresas especializadas contratadas para tal fim, de acordo com o plano aprovado perante o órgão ambiental competente.
O relator destacou em seu parecer que a “instituição de uma política nacional de circularidade das baterias é fundamental para acompanhar a evolução da mobilidade elétrica, promover a descarbonização da matriz de transportes e assegurar que os avanços tecnológicos estejam alinhados à sustentabilidade e à gestão responsável de resíduos”.
Crescimento
A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil.
Atento a isso, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou o projeto para reaproveitamento, controle da origem das baterias (rastreabilidade) e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final.
Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, também por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de reaproveitamento industrial (remanufatura), reuso e recuperação de valor. Entre os objetivos estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.
Instrumentos da política
O projeto estabelece como instrumentos da nova política:
- a circularidade das baterias veiculares;
- o reaproveitamento de resíduos minerais;
- a recuperação de matérias-primas secundárias;
- a rastreabilidade;
- sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR, na sigla em inglês);
- mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
- plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.
Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida e nas etapas de recondicionamento, reúso e extração sustentável de resíduos minerais.
Também deverão comprovar a origem dos materiais empregados na fabricação das baterias, certificando que sua obtenção observou critérios de direitos humanos e sustentabilidade.
O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.
Fabricantes e usuários terão responsabilidade compartilhada pelo controle da origem das baterias. Com o passaporte da bateria e outros mecanismos previstos em regulamento, será possível acompanhar a procedência, o uso e o reaproveitamento dos materiais.
Comitê gestor
O texto também cria, no Poder Executivo, o comitê gestor da política nacional de circularidade das baterias. O colegiado terá representantes da União, dos estados, dos municípios, de órgãos reguladores e do setor produtivo. Sua função será coordenar a implementação da política, harmonizar normas e promover a articulação entre os setores envolvidos.
A composição e o funcionamento do comitê serão definidos em regulamento, com participação do órgão responsável pelas políticas de meio ambiente e mudança do clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova regras para uso de colas e objetos cortantes que possam ferir animais
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que controla o uso de substâncias e estruturas que possam ferir animais domésticos e silvestres nas cidades, como colas e objetos cortantes ou perfurantes.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 4975/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
O novo texto altera a proposta original para substituir a proibição total de fabricação e venda desses produtos pela definição de critérios técnicos e sanitários para o seu uso. A ideia é equilibrar a proteção da fauna com a liberdade econômica e a saúde pública.
A proposta define o que são substâncias adesivas e estruturas lesivas, incluindo colas e objetos pontiagudos que impedem a sobrevivência dos animais. A nova regra determina que o uso desses itens deve priorizar alternativas que não causem a morte e reduzam o sofrimento.
Além disso, a utilização de produtos químicos para o controle de espécies deve respeitar obrigatoriamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o autor, o controle é uma medida urgente para impedir o sofrimento extremo de animais, especialmente aves que ficam presas em superfícies com cola. Ele afirma que esses dispositivos causam mortes lentas por asfixia, desidratação e lesões graves.
Intervenção na atividade econômica
O relator modificou o projeto original por considerar que a proibição irrestrita de comercialização seria uma “intervenção excessiva na atividade econômica”. Borges afirmou que o uso desses materiais pode ter finalidades legítimas se for feito para proteger edificações ou controlar pragas urbanas.
“O substitutivo busca harmonizar a proteção ambiental com a liberdade econômica e a saúde pública, ao mesmo tempo em que educa a população para o uso adequado”, destacou o relator.
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para prever punições a quem usar métodos que causem morte indiscriminada ou sofrimento desnecessário em áreas urbanas. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão e multa.
Por fim, o texto incentiva o governo a criar campanhas de conscientização e a adotar soluções de arquitetura que reduzam os riscos para a fauna local.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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