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Esparadrapos sobre a ferida: A dor da alienação parental

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Da Redação

É fato que a alienação parental sempre existiu como fenômeno, porém até em meados dos anos 2.000, não havia um nome específico para essa prática. Antigamente falava-se que a mãe estava falando mal do pai ou o pai estava falando mal da mãe, utilizando o sentimento da criança como vingança ao parceiro, para puni-lo e afasta-lo da convivência com o filho, muitas vezes por não ter resolvido as questões emocionais relativas à separação.

Existia desinformação sobre o assunto, e tudo acabava sendo tratado como “picuinha” ou divergência de ex-casal. A partir do ano de 2000, o Brasil começou a ter acesso mais direto ao termo, ampliaram-se as pesquisas pelos profissionais de saúde mental, até chegarmos ao ano de 2010, com a promulgação da Lei nº12.318, a lei da Alienação Parental.

Mas o porquê de mais uma lei? Nós sabemos que o Estatuto da Criança e Adolescente-ECA, o Código Civil e a própria Constituição Federal, já trazem garantias para que a criança tenha convivência familiar, porém essa lei trouxe medidas mais afirmativas e concretas, tipificando as características dos atos de alienação, trazendo responsabilidade civil ou criminal, a depender dos efeitos e
da gravidade do caso.

Este ano a lei completará 11 anos. Podemos comemorar essa data? Na minha opinião, sim! Os dispositivos da lei reconhecem que o ato de alienar fere o direito fundamental da criança e prejudica a realização de afeto nas relações com o outro genitor, configurando este ato como abuso moral, podendo como sanção, retirar a guarda desse genitor que o pratica.

A lei traz diversos exemplos de alienação, sendo eles praticados principalmente pelo responsável pela guarda, que realiza campanhas de desqualificação do outro genitor, coloca empecilhos nas visitas, dificulta o
contato, omiti informações relevantes sobre a criança, apresenta falsas denúncias contra o genitor, muda-se de endereço constantemente, para local distante, visando dificultar a convivência. Na tentativa de prejudicar o convívio entre pais e filhos, critica até mesmo os presentes que o genitor entrega para a criança. Muitos alienadores não têm limite e a tendência é sempre querer avançar, com
o objetivo de acabar com a convivência saudável familiar.

Um exemplo corriqueiro que pode acontecer, é quando todas as vezes em que o não detentor da guarda tenta visita ou contato com o filho, acaba sendo impedido sob argumentos de que o filho estaria em outra atividade, estaria dormindo ou viajando, muitas vezes sendo proibido até mesmo de participar do aniversário do próprio filho. A lei considera que essa interferência na formação psicológica pode ser induzida tanto por parte da pessoa que tem a guarda, como também por pessoas próximas, como avós, tios ou parentes próximos, sempre que estes estimulem a criança para que repudie ou cause prejuízo na manutenção de vínculos com o genitor.

Os estudos mostram que o ato de alienar pode afetar diretamente a saúde mental tanto da criança ou adolescente, quanto do genitor que sofre a alienação, podendo trazer problemas irreversíveis quais pode-se destacar a dificuldade de relacionamento, rejeição, inseguranças, tendências à depressão, vícios em drogas, álcool e até mesmo o suicídio como consequência mais grave.

Para quem é vítima de alienação parental, vale informar que o primeiro passo importante é buscar ajuda psicológica com um profissional capacitado e posteriormente postular uma ação na justiça. Esta ação pode ser feita por meio de um advogado particular ou pela defensoria pública, para pessoas que se declararem hipossuficientes, conforme regulamenta a Resolução n° 90/2017/CSDP/MT, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Para pleitear a ação é importante que a vítima de alienação se muna de provas dos atos que estejam sendo praticados, apresentando-os nos autos que ajuizará na Ação Declaratória de Alienação Parental, ou, caso tiver processo de divórcio em andamento, poderá peticionar, para que sejam incluídos neste processo, e caso seja caracterizado, independente da responsabilidade civil ou criminal, poderá ter como sanções: advertência ao alienador, ampliação do regime de convivência, estipulação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico ou até mesmo a inversão da guarda, entre outros.

Assim, conclui-se que a alienação prejudica o desenvolvimento do filho envolvido, sendo prova inequívoca de egoísmo de quem o pratica, devendo ser combatido veemente, para o bem desse futuro adulto e do alienado.

Para quem gostaria de saber mais sobre o assunto ou se identificou com o tema, indico o documentário Morte inventada – (roteiro e direção) – Alan Minas e (produção) – Daniela Vitorino. Rodrigo Marcos Oliveira de Melo é Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, bacharel em Direito e bacharel em Segurança Pública.

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O jogo acaba. O “nós contra eles”, não

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A Copa do Mundo está chegando ao fim justamente quando o Brasil entra na fase mais sensível de uma eleição presidencial atravessada por um país em estado de tensão. Não é apenas coincidência de calendário. É um contraste revelador. Durante algumas semanas, a camisa da Seleção cria uma identidade coletiva rara em um país profundamente dividido. O gol faz desconhecidos se abraçarem sem perguntar em quem o outro votou. A comemoração não pede carteira de filiação partidária. O canto da torcida dispensa declaração de posicionamento ideológico.

Por alguns dias, o Brasil lembra que ainda consegue compartilhar emoções antes de compartilhar convicções. A Copa não resolve nossas fraturas. Apenas decreta um breve cessar-fogo na guerra permanente em que transformamos a política. Talvez esse seja o maior constrangimento da política brasileira: um gol ainda consegue unir o que a própria política insiste em separar.

O problema é que o Brasil que reaparece depois da Copa não é um país leve. É um país desconfiado, intoxicado pela lógica do “nós contra eles” e marcado por anos de rupturas políticas. Já tivemos impeachment, prisão de ex-presidentes, uma eleição atravessada por uma facada, contestação do resultado das urnas, tentativa de golpe de Estado, entre outros fatos. Não é pouca coisa. Em menos de uma década, passamos a tratar a derrota eleitoral como uma tragédia nacional e a ruptura entre brasileiros como um efeito colateral aceitável.

A democracia brasileira não chega a 2026 apenas dividida. Chega com um número cada vez maior de brasileiros convencidos de que quem pensa diferente representa um perigo. O problema não começa quando dois lados pensam diferente. Começa quando um deles conclui que o outro perdeu o direito de pensar diferente. A partir daí convencer deixa de ser o objetivo. Basta derrotá-lo, calá-lo ou expulsá-lo do debate.

É justamente aí que a Copa encontra a política brasileira. Na Copa, o brasileiro sofre, reclama, critica o técnico, promete nunca mais assistir, mas sabe que haverá outro campeonato. A derrota dói, mas não vira certidão de óbito do país. Na eleição polarizada, acontece o oposto. O resultado deixa de ser uma alternância natural da democracia e passa a ser tratado como um apocalipse. Se o meu lado perde, acabou o Brasil. Se o outro vence, a tragédia já estava anunciada. A política brasileira parece ter encontrado no medo o seu cabo eleitoral mais eficiente. Em 2026, não basta prometer um futuro melhor. É preciso convencer o eleitor de que o futuro do outro será insuportável.

Não por acaso, pesquisas recentes mostram que a disputa presidencial já não se organiza apenas em torno da preferência do eleitor, mas também do medo da vitória do adversário. Em levantamento recente, brasileiros foram perguntados qual resultado lhes causaria maior preocupação: uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro ou a reeleição de Lula. O dado diz muito. Em vez de escolher quem parece mais capaz de conduzir o país, uma parcela do eleitorado já vota pensando em quem precisa ser impedido de governar. Quando o medo ocupa o centro da disputa, a esperança deixa de pedir voto e passa a disputar espaço com o pânico.

Talvez a maior lição da Copa seja justamente aquela que a política brasileira parece ter desaprendido: adversário não é inimigo. No futebol, ninguém propõe acabar com o time rival para conquistar o título. Pelo contrário. Sem adversário, não há jogo, não há campeonato e não há campeão. Na democracia deveria valer a mesma regra. Mas a polarização resolveu fazer uma inovação curiosa: quer preservar a democracia eliminando justamente aquilo que a torna possível, a existência de quem pensa diferente. O adversário virou ameaça, o voto virou julgamento moral e a divergência passou a ser tratada como defeito de caráter. E, quando isso acontece, a eleição deixa de escolher governantes para começar a escolher quem merece pertencer ao país.

A Copa termina, mas deixa uma provocação para a política brasileira. O campeonato acaba. A democracia, felizmente, não. Ela continua na conversa entre vizinhos, no trabalho, nas reuniões de família e em todos os lugares onde seguimos convivendo com quem votou diferente. É justamente aí que futebol e política deixam de jogar a mesma partida.

No futebol, o VAR revisa o lance e, confirmada a decisão, o jogo segue. Na política, há sempre quem queira rever o lance mais uma vez, como se um novo replay tivesse o poder de mudar um resultado já homologado, apenas porque o placar não saiu como a “torcida” esperava. No futebol, isso é apenas inconformismo. Na política, é a recusa em aceitar que o apito final também vale para as eleições. É assim que o “nós contra eles” continua sendo o único vencedor, independentemente de quem vença nas urnas.

Christiany Fonseca é Cientista Política e Doutora em Sociologia pela UFSCar



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