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Unemat abre inscrições para Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) abre processo seletivo para o Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, em Cáceres. O edital nº 002/2026 disponibiliza duas vagas para médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas estrangeiros devidamente revalidados.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do formulário online disponível no site da Unemat, entre os dias 29 de janeiro e 6 de fevereiro.

Os profissionais selecionados terão uma carga horária semanal de 60 horas, totalizando 8.640 horas ao longo dos três anos de duração do programa. Como contrapartida, os residentes receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 4.106,09, financiada pelo Ministério da Saúde.

Seleção

O seletivo será realizado em fase única, no dia 11 de fevereiro, por meio de prova objetiva presencial em Cáceres. O exame terá duração de três horas e consistirá em 50 questões de múltipla escolha abrangendo as cinco grandes áreas: Clínica Médica, Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina Preventiva e Social / Saúde Coletiva.

Cronograma e Resultados

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 16 de fevereiro. O período de matrícula para a primeira chamada ocorrerá nos dias 17 e 18 de fevereiro, de forma presencial na secretaria da Faculdade de Ciências da Saúde.

As atividades da residência estão programadas para começar no dia 2 de março de 2026.

O edital completo pode ser acessado no link disponível aqui. Outras informações, entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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