Mato Grosso
TCE-MT dá início ao curso sobre gestão e fiscalização de contratos administrativos na próxima segunda-feira
Mato Grosso
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) dá início, na próxima segunda-feira (10), ao curso “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos”, que será realizado no formato Ensino a Distância (EaD), com transmissão ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo canal do órgão no YouTube. As aulas se estendem até o dia 14, sempre das 13h às 16h20. Clique aqui para se inscrever.
Tendo como público-alvo servidores de prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos da administração direta e indireta dos 142 municípios de Mato Grosso, além de profissionais da área de gestão do próprio TCE-MT e dos Poderes estaduais e órgãos autônomos, a qualificação busca aprimorar o acompanhamento e a fiscalização dos contratos administrativos, a fim de prevenir irregularidades e garantir uma execução eficiente das obras, aquisições e serviços contratados.
A capacitação foi anunciada pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, em reunião com prefeitos de diversas regiões do estado. “Nossa missão não é apenas fiscalizar, mas também construir soluções conjuntas para que a administração pública possa de fato entregar serviços de qualidade à população”, destacou.
Serviço:
Período: 10 a 14 de março de 2025
Horário: 13h às 16h20
Modalidade: Ensino a Distância (transmissão ao vivo)
Carga-horária: 20 horas-aula
Inscrições: Clique aqui
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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